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ATOS DE 6 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Ato
Órgão
Ministério das Comunicações/Agência Nacional de Telecomunicações/Superintendência de Fiscalização/Gerência Regional no Estado de Minas Gerais
Página
87
ID matéria
24137979
PDF
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ATOS DE 6 DE JULHO DE 2026

Nº 8.946 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a RUBENS GOMES ALMEIDA, inscrito no CPF nº ***.549.406-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.

Nº 8.947 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a JOAQUIM PEREIRA DE MOURA, inscrito no CPF nº ***.921.286-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.

Nº 8.949 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a LUIZ ANTONIO RODRIGUES, inscrito no CPF nº ***.721.046-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.

Nº 8.961 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a VICENTE VALADARES GUIMARAES, inscrito no CPF nº ***.203.496-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.

Nº 8.962 - Extingue, por cassação, a autorização do Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, expedida a BERNARDO JOSE SILVA MASCARENHAS CLEMENTINO, inscrito no CPF nº ***.157.926-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas.

Otávio Barbosa da Silva Soares

Gerente