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PORTARIA DE PESSOAL SAPS/MS Nº 1, DE 15 DE julho DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Página
96
ID matéria
24138636
PDF
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PORTARIA DE PESSOAL SAPS/MS Nº 1, DE 15 DE julho DE 2026

A SECRETÁRIA DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista a execução do Projeto de Cooperação Técnica Internacional celebrado entre o Ministério da Saúde, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE e o Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA, denominado "Viver com Dignidade: estratégias para ampliação e qualificação do cuidado em saúde sexual e reprodutiva", objeto do Processo SEI/MS nº 25000.192676/2024-27, resolve:

Art. 1º Designar a servidora OLIVIA LUCENA DE MEDEIROS, Diretora do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, matrícula SIAPE nº 1042575, para exercer a função de Diretora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "Viver com Dignidade: estratégias para ampliação e qualificação do cuidado em saúde sexual e reprodutiva", celebrado entre o Ministério da Saúde, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores - ABC/MRE e o Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA, sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 2º Designar a servidora MARIANA SEABRA SOUZA PEREIRA, Coordenadora-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres do Departamento de Gestão do Cuidado Integral da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, matrícula SIAPE nº 2138439, para exercer a função de Coordenadora Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional "Viver com Dignidade: estratégias para ampliação e qualificação do cuidado em saúde sexual e reprodutiva", sem prejuízo de suas atribuições.

Art. 3º Designar a Coordenadora Nacional do Projeto para o encargo de substituição da Diretora Nacional do Projeto nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função, sem prejuízo das respectivas atribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA LUIZA FERREIRA RODRIGUES CALDAS