(sem título)
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Edital de Concurso Público
- Órgão
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/Reitoria
- Página
- 60
- ID matéria
- 24137464
Anexo XIV - BANCA DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RECURSAL
AFERIÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome Completo: | |
Cargo: | |
Campus: | |
Esse candidato é um candidato negro (preto ou pardo), que pertence ao público a quem se destina a política de ações afirmativas de cotas raciais no Brasil? ( ) Sim ou ( ) Não
Em caso negativo, assinale as características abaixo:
CRITÉRIOS FENOTÍPICOS
Item | Fenótipo | Descrição do Candidato | AVALIADOR 1 Compatível | AVALIADOR 2 Compatível | AVALIADOR 3 Compatível |
1 | Pele | 1.1 Melanoderma (cor preta) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
1.2 Feoderma (cor parda) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | ||
1.3 Leucoderma (cor branca) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO | ||
2 | Nariz | 2.1Curto/largo/chato (platirrinos) | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
3 | Boca/lábios | 3.1 Lábios grossos | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
4 | Cabelo | 4.1 Crespos ou encarapinhados | SIM NÃO | SIM NÃO | SIM NÃO |
PARECER DA COMISSÃO |
APTO |
O candidato acima mencionado encontra-se apto a preencher a uma das vagas reservadas no Concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. |
NÃO APTO |
O candidato acima mencionado NÃO se encontra apto a preencher a uma das vagas reservadas no concurso do IFMT - Edital acima identificado, considerando os critérios fenotípicos estabelecidos, e de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Edital. |
Justificativa(s) para o NÃO enquadramento (especificar os critérios legais) |
O candidato não se enquadra na condição de pessoa preta ou parda, conforme item e subitens do Edital acima identificado, pois: não compareceu à banca; não apresenta características fenotípicas de pessoa preta ou parda; outras justificativas conforme expostas abaixo: |
No quesito cor da pele será válido o seguinte procedimento: caso a compatibilidade de cor PRETA ou PARDA ocorra na avaliação de 03 membros, todos os outros critérios serão desconsiderados, acatando a autodeclaração do candidato. Caso contrário todos os demais itens devem ser pontuados pela maioria simples como compatível para aprovação da autodeclaração do candidato. Caso a decisão da Banca de Heteroidentificação Recursal não seja unânime, conforme prevê o art. 11 e parágrafos do Decreto 12.536 de 27/06/2025 e art. 32 incisos I e II da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025 e Lei 15.142, de 2025 prevalecerá a autodeclaração do candidato.
XXXX, ______ de _____________ de 2026.
Nome e Assinatura dos Membros da Banca | |
3.Este documento deverá conter a assinatura digital, via SUAP, de todos os membros integrantes da banca de heteroidentificação recursal
Anexo XV - MODELO DE PARECER MOTIVADO DA EQUIPE TÉCNICA MULTIDISCIPLINAR PARTICIPANTE DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL E CARACTERIZAÇÃO DA DOENÇA
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO | |
Nome | |
CPF | |
RG | Órgão Expedidor |
Telefone | |
Cargo pretendido | |
Trata-se do parecer da equipe técnica multidisciplinar participante da caracterização da doença e avaliação biopsicossocial, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, art. 2 § 1º, quanto à avaliação da situação do candidato em sua participação na cota PcD.
Após avaliação realizada pela equipe técnica multidisciplinar, considerando o requerimento de participação a vaga PcD (Anexo V do edital), laudos médicos e avaliação presencial da equipe técnica.
Considera-se o candidato (a):
( ) Deferido (a) para concorrer à vaga de PcD, considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condição(ões) ________________________________________________________________.
CID-10 _________________________________.
Lei: _________________________________.
( ) Indeferido (a) para concorrer à vaga de PcD
Justificativa: ________________________________________________________________
OBS. Em caso de indeferimento a equipe deve relatar o motivo do indeferimento para garantir ao candidato o direito ao contraditório e a ampla defesa.
Existe necessidade de adaptação no local de trabalho:
( ) Sim
( ) Não
Se sim, cite quais conforme a Lei 13.146/ 2015, art. 2 § 1º e seus incisos:
APRESENTA os seguintes impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo (inc. I): _________________________________
EXIGE a consideração dos seguintes fatores socioambientais, psicológicos e pessoais (inc. II): _________________________________
APRESENTA as seguintes limitações no desempenho de atividades (inc. III): _________________________________
APRESENTA as seguintes restrições de participação (inc. IV): _________________________________
CID apresentado: _________________________________
______________, _____ de _______ de _____.
_______________________________
Representante da Equipe
(Carimbo e assinatura)
Ciência do candidato:
Autorizo a divulgação do CID, somente para trâmites internos vinculados ao concurso público.
_________________________________
Assinatura do candidato
Anexo XVI - NOTA EXPLICATIVA DA APLICAÇÃO DO MÉTODO DA LISTA ÚNICA PARA AS COTAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS PcD, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E NEGROS (PESSOAS PRETAS E PARDAS)
O concurso público conta com vagas reservadas para diferentes grupos conforme a legislação vigente, dentre as quais se destacam as vagas reservadas para: I. Pessoas com deficiência (PcD); II. Pessoas indígenas; III. Pessoas quilombolas e IV Pessoas negras (pretas e pardas).
Considerando o inciso III do § 3º do art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 2025, para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas, e os arts. 29 e 30 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 2025, combinados com o art. 8º do Decreto nº 9.508, de 2018, para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso adota o método da lista única.
O método da lista única consiste na aplicação, ao final das fases do concurso, na elaboração de listas únicas com pessoas com deficiência (PcD), pessoas indígenas, quilombolas e pessoas negras, independentemente do campus ou cargo, para o qual tenha concorrido, com vistas a assegurar o cumprimento do percentual de vagas reservadas.
LISTA ÚNICA PARA PESSSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Para a formação da lista única para pessoas com deficiência (PcD) será realizado o seguinte procedimento:
a) Seleciona-se os candidatos às vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c) As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova objetiva e aprovado no procedimento de análise documental para caracterização da deficiência e avaliação biopsicossocial, a vaga será direcionada para a ampla concorrência, conforme disposto no art. 8º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 260, de 2025.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campi.
Aplicação do percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidatos PcD.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas PcD para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | CAMPUS | NOTA FINAL | OBS. |
1 | Candidato Y | Assistente de Administração | Juína | 78 | Habilitado |
2 | Candidato Z | Técnico Laboratório/Área: Química | Alta Floresta | 73 | Classificado |
3 | Candidato A | Técnico em Agropecuária | Juína | 71 | Classificado |
4 | Candidato K | Analista de TI | Reitoria | 61 | Classificado |
5 | Candidato C | Técnico em Assuntos Educacionais | Alta Floresta | 60 | Classificado |
6 | Candidato M | Assistente de Administração | Juína | 59 | Classificado |
7 | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
XX | Candidato J | Analista de TI | Reitoria | 51 | Classificado |
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA INDÍGENA
Para a formação da lista única para pessoas indígenas será realizado o seguinte procedimento:
a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas indígenas mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c) As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sesssenta) pontos da prova objetiva e aprovado no procedimento de verificação da condição de indígena, a vaga será direcionada para o candidato quilombola, caso não haja candidato quilombola para candidato negro, após para ampla concorrência, conforme item 2.5.4 do edital e legislação vigente.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campus.
Aplicação do percentual de 3% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 01 vaga para candidato indígena.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Indígena para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | CAMPUS | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
1 | Candidato B | Assistente de Administração | Juína | 64 | Habilitado |
2 | (...) | (...) | (...) | (...) | Classificado |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
6 | Candidato N | Técnico de Laboratório Zootecnia | Sorriso | 51 | Classificado |
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA QUILOMBOLA
Para a formação da lista única para pessoas quilombolas será realizado o seguinte procedimento:
a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoas quilombolas mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova objetiva e aprovado no procedimento de verificação da condição de quilombola, a vaga será direcionada para candidatos indígenas, caso não haja candidato indígena, as vagas serão direcionadas a candidatos negros somente após para a ampla concorrência, conforme item do edital e legislação vigente.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campus.
Aplicação do percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 00 vaga para candidato quilombola.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Quilombola para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | CAMPUS | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
1 | Candidato P | Assistente de Administração | Juína | 55 | Habilitado |
2 | Candidato W | Bibliotecário Documentalista | Confresa | 54 | Classificado |
3 | Candidato R | Técnico de laboratório/Área: Multimídia | Sorriso | 53 | Classificado |
4 | Candidato Q | Técnico em contabilidade | Tangará da Serra | 52 | Classificado |
5 | Candidato X | Técnico em Agropecuária | Juína | 51 | Classificado |
6 | Candiato H | Técnico em Enfermagem | CR Jaciara | 50 | Classificado |
LISTA ÚNICA PARA PESSSOA NEGRA (PRETA E PARDA)
Para a formação da lista única para pessoa negra (preta e parda) será realizado o seguinte procedimento:
a)Seleciona-se o candidato às vagas reservadas para pessoa negra mais bem classificado de cada Campus e cargo, desde que não tenha sido aprovado pela ampla concorrência;
b)Forma-se uma lista única com esses candidatos, ordenada pela nota final obtida;
c)As vagas reservadas são distribuídas conforme essa ordem de classificação, respeitando-se o número de vagas disponíveis, priorizando o 1º classificado de cada cargo e campus na cota, e assim sucessivamente, respeitando a classificação limite prevista no Anexo III do Decreto 9739, de 2019.
d)Caso não haja candidatos com no mínimo 60 (sessenta) pontos da prova objetiva e aprovado na banca de heteroidentificação, a vaga será direcionada a candidato indígena e em su ausência a candidato quilombola e só após a ampla concorrência, conforme o item 2.5.4 do edital e legislação vigente.
EXEMPLO:
Total de vagas ofertadas neste concurso: 22 vagas distribuídos em diversos cargos e Campus.
Aplicação do percentual de 25% estabelecido no Decreto 12.536, de 2025 sobre o total de vagas: 6 vagas para pessoa negra.
Os demais serão classificados, conforme a aplicação do anexo III do Decreto 9.739, de 2019 sobre o total de vagas Negros para formação do cadastro de reserva (classificados), conforme Tabela 01 deste edital de acordo com o número de classificados por cargo.
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO | CANDIDATO | CARGO | CAMPUS | NOTA FINAL | SITUAÇÃO |
1 | Candidato Q | Assistente de Administração | Juína | 85 | Habilitado |
2 | Candidato D | Arquivista | Várzea Grande | 84 | Habilitado |
3 | Candidato E | Técnico em Assuntos Educacionais | Alta Floresta | 75 | Habilitado |
4 | Candidato L | Técnico em Agropecuária | Canarana | 74 | Habilitado |
5 | Candidato O | Técnico em Enfermagem | São Vicente/Jaciara | 72 | Habilitado |
6 | Candidato R | Assistente de Administração | Juína | 71 | Habilitado |
7 | (...) | (...) | (...) | (...) | Classificado |
A nomeação dos candidatos ocorrerá na seguinte ordem de preferência:
I.Candidatos habilitados na lista única de candidatos PcD´s, caso haja vaga de acordo com o percentual de 5% estabelecido no Decreto n. 9.508, de 2018;
II.Candidatos habilitados na lista única de candidatos quilombolas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 2% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025;
III.Candidatos habilitados na lista única de candidatos indígenas, caso haja vaga de acordo com o percentual de 3% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025;
IV.Candidatos habilitados na lista única de candidatos negros (pretos e pardos), caso haja vaga de acordo com o percentual de 25% estabelecido no Decreto n. 12.536, de 2025; e
V.Candidatos habilitados na lista da ampla concorrência;
VI.Caso exista apenas uma vaga e um cargo, e existam mais de um candidato cotista em vagas reservadas distintas a prioridade para posse respeitará os itens I, II, III e IV.
Em consonância com o art. 9º, §1º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 2025, os candidatos negros, indígenas e quilombolas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo total de pessoas aprovadas para as vagas reservadas.
Anexo XVII: Orientações de envio de arquivo para prova de títulos
Anexo XVIII: Orientações de acesso ao sitema para envio de recursos.