PORTARIA MF Nº 169, DE 15 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
- Página
- 53
- ID matéria
- 24138806
PORTARIA MF Nº 169, DE 15 DE JULHO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, de conformidade com o disposto no artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, com fundamento nos arts. 52 e 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Anular a Portaria nº 402, de 2 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2005, que aplicou a pena de demissão ao servidor público federal portador do CPF nº ....676.939-..., e arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 10167.001552/2003-47 em decorrência do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região na Apelação Cível nº 0028141-44.2003.4.01.3400, transitado em julgado.
DARIO CARNEVALLI DURIGAN