(sem título)
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Comunicado
- Órgão
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar/Companhia Nacional de Abastecimento/Diretoria de Política Agrícola e Informações/Superintendência de Gestão da Oferta
- Página
- 30
- ID matéria
- 24139034
9. CLAMINAS - CLASSIFICAÇÃO E ANÁLISE VEGETAL E LABORATÓRIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 09.353.930/0001-01
Contrato Gecoq nº: 03/2025
Processo administrativo: 21200.001220/2025-31
Vigência do contrato: de 11/03/2025 a 11/03/2030
Serviços, unidades da federação e produtos atendidos:
CSCA | CCCA | CQR | Produtos |
Todos | ES, GO, MG, PR, RJ e SP | ES, GO, MG, PR, RJ e SP (Somente para milho e feijão) | Açúcar, arroz beneficiado, arroz em casca, farinha de mandioca, farinha de trigo, feijão, feijão Fora de Tipo, fécula de mandioca, milho, óleo de soja, amendoim, café torrado (com e sem análises) |
RETIRAR: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2025/2026.
INCLUIR: TÍTULO 59 - Normas Específicas de Borracha Natural - Safra 2026/2027.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todo o território nacional.
2) PRODUTOS AMPARADOS: Borracha Natural Cultivada.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) VIGÊNCIA: De 01/07/2025 a 30/06/2026.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
PREÇOS DE REFERÊNCIA POR PRODUTO
PRODUTOS | SIGLA | R$/kg |
Produtos Industrializados | ||
Granulado escuro brasileiro 1 | GEB-1 | 15,33 |
Granulado escuro brasileiro 2 | GEB-2 | 15,04 |
Crepe escuro brasileiro 1 | CEB-1 | 15,33 |
Crepe escuro brasileiro 2 | CEB-2 | 14,74 |
Granulado claro brasileiro | GCB | 17,06 |
Folha de defumação líquida | FDL | 15,61 |
Folha fumada brasileira 1 | FFB-1 | 15,61 |
Folha fumada brasileira 2 | FFB-2 | 15,33 |
Folha clara brasileira 1 | FCB-1 | 15,04 |
Folha clara brasileira 2 | FCB-2 | 15,91 |
Crepe claro brasileiro 1 | CCB-1 | 17,35 |
Crepe claro brasileiro 2 | CCB-2 | 15,61 |
Latex natural centrifugado a 60% | LNC | 12,99 |
Borracha de Campo | ||
Latex de campo 31% de DRC | LC | 3,71 |
Coágulo virgem a granel 53% de DRC (*) | CV | 4,87 |
(*) Preço base.
Para calcular o preço dos demais teores de umidade, dividir o preço de R$ 4,87 por 53 e multiplicar pelo teor de umidade em questão.
6) PREÇOS MÍNIMOS: O Preço Mínimo básico, para o coágulo virgem a granel 53%, foi fixado pela Portaria MAPA Nº 934, de 09/07/2026, em R$ 4,87 por quilo, sendo base para cálculo dos preços de referência indicados acima.
RETIRAR: TÍTULO 67 - Normas Específicas de Leite - Safra 2025/2026.
INCLUIR: TÍTULO 67 - Normas Específicas de Leite - Safra 2026/2027.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Todas.
2) PRODUTO AMPARADO: Leite.
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) CONDICIONAMENTO: De acordo com a legislação em vigor.
5) FINANCIAMENTO: Por meio de:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1;
c) Período de contratação: de 01/07/2026 até 30/06/2027;
d) Preços de Referência para o FGPP e FEPM:
Tabela 1 - PREÇO DE REFERÊNCIA PARA OS FINANCIAMENTOS (Em R$/kg)
PRODUTO | Grupo I | Grupo II | Grupo III | Grupo IV |
Regiões Sul e Sudeste | DF, GO e MS | Região Norte e MT | Região Nordeste | |
Leite em pó | 26,51 | 26,74 | 20,29 | 30,60 |
Leite longa vida | 4,89 | 5,05 | 4,00 | 5,64 |
Queijo | 31,96 | 32,35 | 24,56 | 36,89 |
Leite condensado | 11,09 | 11,41 | 8,97 | 12,80 |
Manteiga | 27,26 | 27,30 | 20,56 | 31,47 |
Doce de leite | 6,17 | 6,13 | 4,53 | 7,12 |
Fonte: Conab.
Nota: O beneficiário deve comprovar o pagamento pelo leite in natura aos produtores e/ou cooperativas de produtores de, pelo menos, o Preço Mínimo do produto: Grupo I: R$ 1,88/ litro; Grupo II: R$ 1,87 /litro; Grupo III: R$ 1,38 /litro e Grupo IV: R$ 2,17 /litro.
6) PREÇOS MÍNIMOS: Com base no Preço Mínimo fixado na Portaria MAPA N.º 934, de 09/07/2026,acrescendo o valor da embalagem, desde que a mesma esteja com preço definido no TÍTULO 07 do MOC (Manual de Operações da Conab), disponível no site www.conab.gov.br.
Tabela 2 - PREÇO MÍNIMO PARA O LEITE IN NATURA (Em R$/litro)
PRODUTO | GRUPO I | GRUPO II | GRUPO III | GRUPO IV |
Regiões Sul e Sudeste | DF, GO e MS | Região Norte e MT | Região Nordeste | |
Leite | 1,88 | 1,87 | 1,38 | 2,17 |
Fonte: Conab.
RETIRAR: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra 2025/2026.
INCLUIR: TÍTULO 80 - Normas Específicas de Cacau - Cultivado - Safra 2026/2027.
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Centro-Oeste, Norte, Nordeste e ES.
2) PRODUTO AMPARADO: Cacau Cultivado (amêndoa).
3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES/BENEFICIÁRIOS: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
4) VIGÊNCIA: De 01/07/2026 até 30/06/2027.
5) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) PREÇO MÍNIMO: Calculado com base no Preço Mínimo básico fixado pela Portaria Nº 934, de 09/07/2026:
a) R$ 14,97 para o quilo da amêndoa de cacau cultivado nas Regiões Centro-Oeste e Norte;
b) R$ 15,47 para o quilo da amêndoa de cacau cultivado na Região Nordeste e no Estado do Espírito Santo.
CANDICE MELO ROMERO SANTOS
Superintendente
ARTHUR SANTOS JERÔNIMO DA COSTA
Superintendente