EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Extrato de Acordo de Cooperação Técnica
- Órgão
- Ministério da Fazenda/Comissão de Valores Mobiliários/Gabinete/Secretaria-Executiva
- Página
- 99
- ID matéria
- 24139222
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Processo CVM nº 19957.009170/2026-26 ESPÉCIE: Acordo de cooperação técnica para manutenção evolutiva de sistema de informática celebrado entre a Comissão de Valores Mobiliários - CVM e a ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais. OBJETO: a) A finalização dos itens pendentes, objetos do Termo de Entrega do 2º aditamento ao Acordo de Cooperação Técnica mencionado nos considerados (iii) e (iv) acima, será priorizada na execução do escopo do presente Acordo; b) A ANBIMA atuará na manutenção evolutiva do Sistema SRE, realizando ajustes, correções ou melhorias conforme necessário, respeitando o limite recursos disponíveis para execução estipulado no Plano de Trabalho, disposto no Apêndice A, parte integrante do presente Acordo, das demandas tanto para melhorias do sistema em produção, como para a criação de novos módulos e de quaisquer necessidades técnicas solicitadas pela própria CVM. c) O Plano de Transição Operacional, composto pelas Fases de Transição Operacional e de Operação Assistida, inicia-se em concomitantemente à Fase de Garantia, conforme definidos na cláusula Décima Terceira do presente Acordo. VIGÊNCIA: O presente Acordo terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura, podendo ser prorrogado, nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, e art. 38 da Portaria SEGES/MGI nº 3.506, de 2025. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026. ASSINAM: Pela CVM - Otto Eduardo Fonseca de Albuquerque Lobo, Presidente; e pela ANBIMA - José Carlos Halpern Doherty, Diretor Executivo.