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PORTARIA Nº 316/CPesFN, DE 15 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais/Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
Página
11
ID matéria
24139254
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PORTARIA Nº 316/CPesFN, DE 15 DE JULHO DE 2026

O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com a alínea c do § 3º, §§ 4º e 5º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve:

Art. 1º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex officio, a bem da disciplina, a partir da presente data, e considerá-lo isento do serviço militar, de acordo com o item 23 do art. 3º e item 2 do art. 141 do Decreto nº 57.654/1966, alínea b do inciso 6.2.1 da DGPM-315 (3ª Revisão) e alínea b do inciso 3.20.6 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ªRevisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:

2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS

SD-FN 23.1673.43 YÚRI DA SILVA MISSÉL

Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea f do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:

I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e

II - Em até 45 dias, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente a data desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

V. Alte. (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS