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PORTARIA ICMBIO Nº 3.271, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Página
137
ID matéria
24139391
PDF
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Ementa: Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerro do Petim (processo ICMBio nº 02070.020680/2025-46).

PORTARIA ICMBIO Nº 3.271, DE 16 DE JULHO DE 2026

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerro do Petim (processo ICMBio nº 02070.020680/2025-46).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Seção I, Capítulo VI do Anexo I do Decreto nº 12.258, de 25 de novembro de 2024, resolve:

Art. 1º Fica criada a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Cerro do Petim, de interesse público e em caráter perpétuo, instituída em parte do imóvel rural denominado Fazenda do Petim, localizado no município de Guaíba, estado do Rio Grande do Sul, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba/RS sob a matrícula nº 62.157.

Art. 2º A RPPN Cerro do Petim possui área total de 45 hectares, definida no imóvel referido no art. 1º.

Parágrafo único. A RPPN Cerro do Petim, localiza-se ao norte da gleba, com as seguintes medidas e confrontações: ao norte, do Vértice 1 ao 2, na extensão de 800m, sentido oeste/sudeste, ao sudeste, na extensão de 4.908m, sentido sudeste/sul, entre os vértices V2 e V9; partindo do vértice 9 até o vértice 19, no sentido sul/norte na extensão de 27.666,65m, sentido sudeste/norte, partindo do vértice 19 até o vértice 25, em sentido norte/sudoeste, na extensão de 20.214m; partindo do vértice 25 até o vértice 01, em sentido sudoeste/norte, na extensão de 33.105,69m, fechando a figura geométrica, conforme os vértices abaixo.

Tabela 1: Vértices da RPPN

Lat.

Long.

V1

S030° 12' 55.88"

W051° 22' 35.78"

V2

S030° 13' 12.36"

W051° 22' 13.20"

V3

S030° 13' 15.94"

W051° 22' 15.42"

V4

S030° 13' 16.55"

W051° 22' 16.35"

V5

S030° 13' 18.39"

S030° 13' 18.39"

V6

S030° 13' 23.26"

W051° 22' 20.10"

V7

S030° 13' 24.13"

W051° 22' 21.23"

V8

S030° 13' 25.29"

W051° 22' 21.50"

V9

S030° 13' 26.14"

W051° 22' 23.24"

V10

S030° 13' 24.43"

W051° 22' 24.91"

V11

S030° 13' 22.96"

W051° 22' 26.93"

V12

S030° 13' 21.78"

W051° 22' 27.78"

V13

S030° 13' 20.89"

W051° 22' 28.10"

V14

S030° 13' 20.38"

W051° 22' 30.05"

V15

S030° 13' 19.84"

W051° 22' 31.34"

V16

S030° 13' 20.64"

W051° 22' 33.11"

V17

S030° 13' 18.79"

W051° 22' 34.44"

V18

S030° 13' 16.49"

W051° 22' 34.61"

V19

S030° 13' 10.07"

W051° 22' 36.20"

V20

S030° 13' 14.95"

W051° 22' 45.57"

V21

S030° 13' 15.36"

W051° 22' 47.71"

V22

S030° 13' 16.95"

W051° 22' 48.76"

V23

S030° 13' 18.09"

W051° 22' 50.53"

V24

S030° 13' 18.88"

W051° 22' 54.97"

V25

S030° 13' 18.31

W051° 22' 57.51

V26

S030° 13' 14.71"

W051° 22' 57.98"

V27

S030° 13' 12.49"

W051° 22' 55.69"

V28

S030° 13' 11.60"

W051° 22' 53.72"

V29

S030° 13' 11.04"

W051° 22' 50.31"

V30

S030° 13' 07.61"

W051° 22' 46.89"

V31

S030° 13' 05.40"

W051° 22' 41.55"

V32

S030° 13' 02.93"

W051° 22' 40.15"

Art. 3º RPPN Cerro do Petim será administrada por sua proprietária Bruno Linck Agropecuária LTDA.

Parágrafo único. A administradora referida no caput será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO OLIVEIRA PIRES