DELIBERAÇÃO-DG Nº 46-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Deliberação
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 154
- ID matéria
- 24139411
DELIBERAÇÃO-DG Nº 46-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.001542/2026-31 e o teor do Acórdão nº 333/2026, proferido na Reunião Ordinária de nº 611, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1/8/2023 a 31/12/2025 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Tarifário (IRT) de 9,80% incidente igualmente sobre todas as modalidades tarifárias do Porto Organizado de Suape/PE.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FREDERICO DIAS
ANEXO I - TARIFAS REAJUSTADAS
NÚMERO | GRUPO | Tabela | NOME | ITEM | FORMA DE INCIDÊNCIA | TARIFA PROPOSTA (R$) com impostos |
1 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): | - |
2 | 2.1 | Para operações de longo curso: | - | |||
3 | 2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | - | |||
4 | 2.1.1.2 | Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT) | 1,25 | |||
5 | 2.1.1.3 | Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) | 0,93 | |||
6 | 2.1.1.4 | Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) | 0,68 | |||
7 | 2.1.2 | De carga geral, conteinerizada. | - | |||
8 | 2.1.2.1 | Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT) | 0,11 | |||
9 | 2.1.2.2 | Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT) | 0,10 | |||
10 | 2.1.2.3 | Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT) | 0,08 | |||
11 | 2.1.3 | De granéis sólidos. | - | |||
12 | 2.1.3.1 | Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT) | 3,73 | |||
13 | 2.1.3.2 | Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) | 3,28 | |||
14 | 2.1.3.3 | Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) | 2,65 | |||
15 | 2.1.4 | De granéis líquidos | - | |||
16 | 2.1.4.1 | Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT) | 1,38 | |||
17 | 2.1.4.2 | Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT) | 1,22 | |||
18 | 2.1.4.3 | Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT) | 0,92 | |||
19 | 2.1.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | - | |||
20 | 2.1.5.1 | Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT) | 2,06 | |||
21 | 2.1.5.1.1 | Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT) | 2,00 | |||
22 | 2.1.5.1.2 | Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT) | 1,97 | |||
23 | 2.1.5.1.3 | Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT) | 1,49 | |||
24 | 2.1.5.2 | Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) | 2,00 | |||
25 | 2.1.5.2.1 | Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT) | 1,26 | |||
26 | 2.1.6 | Roll-on Roll-off | - | |||
27 | 2.1.6.1 | Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT | 0,34 | |||
28 | 2.1.6.2 | Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT | 0,22 | |||
29 | 2.1.6.3 | Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT | 0,18 | |||
30 | 2.1.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. | - | |||
31 | 2.1.9.1 | Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT). | 0,42 | |||
32 | 2.1.9.2 | Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) | 0,36 | |||
33 | 2.1.9.3 | Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT) | 0,31 | |||
34 | 2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | - | |||
35 | 2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | - | |||
36 | 2.2.1.1 | Para embarcações entre 0-25.000(TPB/DWT) | 1,23 | |||
37 | 2.2.1.2 | Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) | 0,92 | |||
38 | 2.2.1.3 | Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) | 0,68 | |||
39 | 2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | - | |||
40 | 2.2.2.1 | Para embarcações entre 0-50.000 (TPB / DWT) | 0,11 | |||
41 | 2.2.2.2 | Para embarcações entre 50.001-100.000 (TPB / DWT)7 | 0,10 | |||
42 | 2.2.2.3 | Para embarcações acima de 100.000 (TPB / DWT) | 0,08 | |||
43 | 2.2.3 | De granéis sólidos. | - | |||
44 | 2.2.3.1 | Para embarcações entre 0-25.000 (TPB / DWT) | 3,73 | |||
45 | 2.2.3.2 | Para embarcações entre 25.001-50.000 (TPB / DWT) | 3,28 | |||
46 | 2.2.3.3 | Para embarcações acima de 50.000 (TPB / DWT) | 2,65 | |||
47 | 2.2.4 | De granéis líquidos | - | |||
48 | 2.2.4.1 | Para embarcações entre 0-10.000 (TPB / DWT) | 1,38 | |||
49 | 2.2.4.2 | Para embarcações entre 10.001-40.000 (TPB /DWT) | 1,22 | |||
50 | 2.2.4.3 | Para embarcações acima de 40.000 (TPB/DWT) | 0,92 | |||
51 | 2.2.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | - | |||
52 | 2.2.5.1 | Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 0-40.000 (TPB/DWT) | 2,06 | |||
53 | 2.2.5.1.1 | Em operação de carga ou descarga para embarcações entre 40.001- 60.000 (TPB /DWT) | 2,00 | |||
54 | 2.2.5.3 | Em operação de carga ou descarga para embarcações acima de 60.000 (TPB /DWT) | 1,97 | |||
55 | 2.2.5.1.3 | Em operação de Transbordo para embarcações entre 0-40.000 (TPB /DWT) | 1,49 | |||
56 | 2.2.5.2 | Em operação de Transbordo para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) | 1,45 | |||
57 | 2.2.5.2.1 | Em operação de Transbordo para embarcações acima 80.000 (TPB /DWT) | 1,26 | |||
58 | 2.2.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | - | |||
59 | 2.2.6.1 | Para embarcações entre 0-15.000 (TPB / DWT) | 0,34 | |||
60 | 2.2.6.2 | Para embarcações entre 15.001-25.000 (TPB / DWT) | 0,22 | |||
61 | 2.2.6.3 | Para embarcações acima de 25.000 (TPB / DWT) | 0,18 | |||
62 | 2.2.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. | - | |||
63 | 2.2.9.1 | Para embarcações entre 0-40.000 (TPB / DWT) | 0,42 | |||
64 | 2.2.9.2 | Para embarcações entre 40.001-80.000 (TPB / DWT) | 0,36 | |||
65 | 2.2.9.3 | Para embarcações acima de 80.000 (TPB / DWT) | 0,31 | |||
66 | 2 | Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para os Pieres de Graneis Líquidos | - |
67 | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | - | |||
68 | 1.1.1 | Para operações de longo curso no berço | 0,74 | |||
69 | 1.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior | 0,74 | |||
70 | 1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | - | |||
71 | 1.2.1 | Para operações de longo curso no berço | 0,94 | |||
72 | 1.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior | 0,94 | |||
73 | 2 | Para os Cais do Porto Interno e CMU | - | |||
74 | 2.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | - | |||
75 | 2.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | 1,05 | |||
76 | 2.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior | 1,05 | |||
77 | 2.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | - | |||
78 | 2.2.1 | Para operações de longo curso no berço | 1,22 | |||
79 | 2.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior | 1,22 | |||
80 | 3 | Para Navios Estacionários | - | |||
81 | 3.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração: | - | |||
82 | 3.1.1 | Para operações no berço | 0,36 |