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(sem título)

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Deliberação
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
156
ID matéria
24139411
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83

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso:

-

84

1.1

Carga geral ou de projeto, solta

2,15

85

1.2

Mercadoria a granel

4,14

86

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

87

2.1

Contêiner cheio

6,70

88

2,2

Contêiner vazio

3,25

89

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off

1,84

90

5

Tabela V

Utilização de Infraestrutura de Armazenagem

2.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

-

91

2.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,46

92

2.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

5,49

93

2.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

-

94

2.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

0,46

95

2.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

5,49

96

3

Veículos, por veículo e por dia.

-

97

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia

2,66

98

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia

6,01

99

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

-

100

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. Convencional

Convencional

101

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia. Convencional

Convencional

102

6

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

15

Pela utilização de balança rodoviária, por hora ou fração

200,54

103

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

0,56

104

2

Pela entrega de energia elétrica:

-

105

2.1

À embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração

0,01

106

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

0,22

107

14

Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou apoio à operação portuária, por m², por dia

0,11

108

8

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso temporário de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração

5,33

109

3

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou fração

-

110

3.1

Áreas primárias (com acesso à berço)

-

111

3.1.1

Sítio padrão

-

112

3.1.1.1

Granel Sólido

18,95

113

3.1.1.2

Granel Líquido

5,90

114

3.1.1.3

Carga Geral

15,27

115

3.1.2

Sítio padrão positivo

-

116

3.1.2.1

Granel Sólido

43,39

117

3.1.2.2

Granel Líquido

24,75

118

3.1.2.3

Carga Geral

55,53

119

3.1.3

Sítio padrão negativo

-

120

3.1.3.1

Granel Sólido

4,68

121

3.1.3.2

Granel Líquido

2,77

122

3.1.3.3

Carga Geral

7,26

123

3.2

Retroáreas (sem acesso à berços)

-

124

3.2.1

Sítio padrão

-

125

3.2.1.1

Granel Sólido

3,12

126

3.2.1.2

Granel Líquido

5,90

127

3.2.1.3

Carga Geral

18,73

128

3.2.2

Sítio padrão positivo

-

129

3.2.2.1

Granel Sólido

4,11

130

3.2.2.2

Granel Líquido

24,75

131

3.2.2.3

Carga Geral

41,10

132

3.2.3

Sítio padrão negativo

-

133

3.2.3.1

Granel Sólido

2,08

134

3.2.3.2

Granel Líquido

2,77

135

3.2.3.3

Carga Geral

5,09

136

9

Tabela IX

Complementares

1

Pela utilização de áreas, em caráter provisório, para instalação de contêiner vazio em serviços de controle administrativos, por unidade de área equivalente a contêiner de 20´, por mês ou fração

796,41

137

2

Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Petróleo e Derivados a Granel, por Tonelada ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras

5,56

138

3

Tarifa variável pelo uso da Infraestrutura de Acesso Aquaviário para embarcações de Granéis Sólidos, por Toneladas ou Fração, em conformidade com a Cláusula V, do Termo de Adiantamento de Tarifa celebrado com a Petrobras

5,37