DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Deliberação
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- Página
- 156
- ID matéria
- 24139410
DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005588/2026-29 e o teor do Acórdão nº 334-2026, proferido na 611ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1/7/2024 a 31/12/2025, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,65% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santana/AP.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.
Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de Santana - CDSA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
FREDERICO DIAS
ANEXO I - TARIFAS REVISADAS
NUMERO | GRUPO | TABELA | NOME DA TABELA | ITEM | FORMA DE INCIDÊNCIA | NOVA TARIFA (R$), com impostos |
2 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Acesso Aquaviário | 2 | Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT): | - |
3 | 2.1 | Para operações de longo curso: | - | |||
4 | 2.1.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | - | |||
5 | 2.1.1.1 | De carga viva (Animais) | R$ 1,16 | |||
6 | 2.1.1.2 | Demais cargas gerais ou de projeto, solta | R$ 2,14 | |||
7 | 2.1.2 | De carga geral, conteinerizada. | - | |||
8 | 2.1.2.1 | Contêiner cheio | R$ 0,67 | |||
9 | 2.1.2.2 | Contêiner vazio | R$ 0,30 | |||
10 | 2.1.3 | De granéis sólidos. | - | |||
11 | 2.1.3.1 | Trigo | R$ 0,62 | |||
12 | 2.1.3.2 | Fertilizantes | R$ 1,66 | |||
13 | 2.1.3.3 | Minério, Madeira e demais graneis sólidos | R$ 2,14 | |||
14 | 2.1.4 | De granéis líquidos. | R$ 2,14 | |||
15 | 2.1.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | R$ 2,14 | |||
16 | 2.1.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | R$ 1,09 | |||
17 | 2.1.7 | De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. | R$ 0,60 | |||
19 | 2.1.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento. | R$ 1,06 | |||
20 | 2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior: | - | |||
21 | 2.2.1 | De carga geral ou de projeto, solta. | - | |||
22 | 2.2.1.1 | De carga viva (Animais) | R$ 1,16 | |||
23 | 2.2.1.2 | Demais cargas gerais ou de projeto, solta | R$ 2,14 | |||
24 | 2.2.2 | De carga geral, conteinerizada. | - | |||
25 | 2.2.2.1 | Contêiner cheio | R$ 0,67 | |||
26 | 2.2.2.2 | Contêiner vazio | R$ 0,30 | |||
27 | 2.2.3 | De granéis sólidos. | - | |||
28 | 2.2.3.1 | Trigo | R$ 0,62 | |||
29 | 2.2.3.2 | Fertilizantes | R$ 1,66 | |||
30 | 2.2.3.3 | Minério, Madeira e demais graneis sólidos | R$ 2,14 | |||
31 | 2.2.3.4 | Para quaisquer granéis sólidos embarcado, desembarcado ou baldeado por Balsa ou Barcaça | R$ 1,27 | |||
32 | 2.2.4 | De granéis líquidos. | R$ 2,14 | |||
33 | 2.2.5 | De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. | R$ 2,14 | |||
34 | 2.2.6 | De embarcações do tipo roll-on roll-off. | R$ 1,09 | |||
35 | 2.2.7 | De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros. | R$ 0,60 | |||
37 | 2.2.9 | Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento. | R$ 1,06 | |||
38 | 3 | Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas. | R$ 444,35 | |||
39 | 2 | Tabela II | Instalações de Acostagem | 1 | Para todos os berços | - |
40 | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: | - | |||
41 | 1.1.1 | Para operações de longo curso no berço. | R$ 0,71 | |||
42 | 1.1.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | R$ 0,71 | |||
43 | 1.2 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas: | - | |||
44 | 1.2.1 | Para operações de longo curso no berço. | R$ 0,71 | |||
45 | 1.2.2 | Para operação de cabotagem ou navegação interior. | R$ 0,71 | |||
67 | 3 | Tabela III | Infraestrutura Operacional ou Terrestre | 1 | Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | - |
68 | 1.1 | Carga Geral | R$ 4,88 | |||
69 | 1.2 | Granel Sólido | R$ 5,51 | |||
70 | 1.3 | Granel Líquido | R$ 4,24 | |||
71 | 2 | Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso. | - | |||
72 | 2.1 | Por contêiner cheio movimentado | R$ 89,06 | |||
73 | 2.2 | Por contêiner vazio movimentado | R$ 42,40 | |||
74 | 3 | Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off. | - | |||
75 | 3.1 | Carreta, Reboque ou Caminhão | R$ 42,40 | |||
76 | 3.2 | Cavalo Mecânico | R$ 10,60 | |||
77 | 3.3 | Automóveis e Utilitários até 2 toneladas | R$ 4,24 | |||
78 | 4 | Por passageiro: | - | |||
79 | 4.1 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional. | R$ 10,60 | |||
80 | 4.2 | Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional. | R$ 10,60 | |||
81 | 4.3 | Em trânsito, independente da origem. | R$ 10,60 | |||
82 | 5 | Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações. | R$ 4,88 | |||
83 | 6 | Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo. | R$ 4,88 | |||
84 | 7 | Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações. | R$ 4,88 | |||
85 | 8 | Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária. | - | |||
86 | 8.1 | No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento. | R$ 33,98 | |||
87 | 8.2 | Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração. | R$ 4,24 | |||
88 | 9 | Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos. | R$ 4,88 | |||
89 | 10 | Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore. | R$ 4,88 | |||
90 | 11 | Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado. | R$ 2,96 |