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DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Deliberação
Órgão
Ministério de Portos e Aeroportos/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Página
156
ID matéria
24139410
PDF
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DELIBERAÇÃO-DG Nº 47-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.005588/2026-29 e o teor do Acórdão nº 334-2026, proferido na 611ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2026, resolve:

Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 1/7/2024 a 31/12/2025, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 6,65% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Santana/AP.

Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.

Art. 2º Determinar que a Companhia Docas de Santana - CDSA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.

Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação

FREDERICO DIAS

ANEXO I - TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

NOVA TARIFA (R$), com impostos

2

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):

-

3

2.1

Para operações de longo curso:

-

4

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

-

5

2.1.1.1

De carga viva (Animais)

R$ 1,16

6

2.1.1.2

Demais cargas gerais ou de projeto, solta

R$ 2,14

7

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

-

8

2.1.2.1

Contêiner cheio

R$ 0,67

9

2.1.2.2

Contêiner vazio

R$ 0,30

10

2.1.3

De granéis sólidos.

-

11

2.1.3.1

Trigo

R$ 0,62

12

2.1.3.2

Fertilizantes

R$ 1,66

13

2.1.3.3

Minério, Madeira e demais graneis sólidos

R$ 2,14

14

2.1.4

De granéis líquidos.

R$ 2,14

15

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 2,14

16

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 1,09

17

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 0,60

19

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 1,06

20

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

-

21

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

-

22

2.2.1.1

De carga viva (Animais)

R$ 1,16

23

2.2.1.2

Demais cargas gerais ou de projeto, solta

R$ 2,14

24

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

-

25

2.2.2.1

Contêiner cheio

R$ 0,67

26

2.2.2.2

Contêiner vazio

R$ 0,30

27

2.2.3

De granéis sólidos.

-

28

2.2.3.1

Trigo

R$ 0,62

29

2.2.3.2

Fertilizantes

R$ 1,66

30

2.2.3.3

Minério, Madeira e demais graneis sólidos

R$ 2,14

31

2.2.3.4

Para quaisquer granéis sólidos embarcado, desembarcado ou baldeado por Balsa ou Barcaça

R$ 1,27

32

2.2.4

De granéis líquidos.

R$ 2,14

33

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 2,14

34

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 1,09

35

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 0,60

37

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 1,06

38

3

Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.

R$ 444,35

39

2

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para todos os berços

-

40

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

-

41

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

R$ 0,71

42

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

R$ 0,71

43

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

-

44

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

R$ 0,71

45

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

R$ 0,71

67

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

68

1.1

Carga Geral

R$ 4,88

69

1.2

Granel Sólido

R$ 5,51

70

1.3

Granel Líquido

R$ 4,24

71

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

-

72

2.1

Por contêiner cheio movimentado

R$ 89,06

73

2.2

Por contêiner vazio movimentado

R$ 42,40

74

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

-

75

3.1

Carreta, Reboque ou Caminhão

R$ 42,40

76

3.2

Cavalo Mecânico

R$ 10,60

77

3.3

Automóveis e Utilitários até 2 toneladas

R$ 4,24

78

4

Por passageiro:

-

79

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

R$ 10,60

80

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

R$ 10,60

81

4.3

Em trânsito, independente da origem.

R$ 10,60

82

5

Por tonelada de combustível ou inflamáveis movimentada a partir de instalações portuárias em veículo-tanque, para abastecimento de embarcações.

R$ 4,88

83

6

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos de bordo.

R$ 4,88

84

7

Por tonelada ou fração de fornecimento de insumos para atendimento a serviços de reparo e manutenção de embarcações.

R$ 4,88

85

8

Pela permanência de veículos, vagão ou equipamentos de movimentação de carga de terceiros ou apoio à atividade off-shore, antes, durante e após a execução da operação portuária.

-

86

8.1

No primeiro período de 08 (oito) horas, por acesso e por veículo, vagão ou equipamento.

R$ 33,98

87

8.2

Pelo período excedente a 08 (oito) horas, por veículo, vagão ou por equipamento, por hora ou fração.

R$ 4,24

88

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

R$ 4,88

89

10

Por tonelada e fração de carga movimentada a partir da embarcação empregada na navegação de apoio marítimo à exploração de petróleo e gás, em apoio às atividades offshore.

R$ 4,88

90

11

Por cabeça de animal vivo embarcado ou desembarcado.

R$ 2,96