DECISÃO N° 212, DE 16 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO2 (DO2)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Controladoria-Geral da União/Corregedoria-Geral da União
- Página
- 102
- ID matéria
- 24139476
DECISÃO N° 212, DE 16 DE JULHO DE 2026
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.109867/2021-72, bem como a Nota Técnica nº 357/2026/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 3960151 e Despacho DIRAP nº 4166727, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à ausência de materialidade em relação ao ex-servidor público (CPF ***.910.510-**).
FERNANDA ALVARES DA ROCHA
Corregedora-Geral da União