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DECISÃO N° 212, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Decisão
Órgão
Controladoria-Geral da União/Corregedoria-Geral da União
Página
102
ID matéria
24139476
PDF
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DECISÃO N° 212, DE 16 DE JULHO DE 2026

No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 45, inciso XII, e artigo 107, inciso IV, ambos do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, acato o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.109867/2021-72, bem como a Nota Técnica nº 357/2026/COENI/DIRAP/CRG, aprovada pelo Despacho COENI nº 3960151 e Despacho DIRAP nº 4166727, cujos fundamentos agrego a este ato (art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e art. 2º, § 3º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019), para determinar o ARQUIVAMENTO do referido processo devido à ausência de materialidade em relação ao ex-servidor público (CPF ***.910.510-**).

FERNANDA ALVARES DA ROCHA

Corregedora-Geral da União