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RESULTADO DE JULGAMENTO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Aviso
Órgão
Prefeituras/Estado de Mato Grosso/Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
Página
206
ID matéria
24139430
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RESULTADO DE JULGAMENTO

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2/2026

O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, por intermédio da Comissão Especial de Seleção, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o resultado final do certame em epígrafe tornar pública a SELEÇÃO TÉCNICA da empresa ILHA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.209.372/0001-37, para a execução de projetos e obras de empreendimento habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 2 e Parceria MTPAR.

A presente seleção possui natureza resolutiva e condicionada, gerando para a empresa selecionada uma expectativa de direito, cuja eficácia plena e o direito à assinatura do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU).

A empresa selecionada deverá apresentar ao Agente Operador/Financiador do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a emissão deste Termo de Seleção, a proposta contendo a contendo a documentação básica de Engenharia, incluindo a FRE, projetos preliminares de arquitetura e implantação com traçado básico de redes externas incidentes (água potável, águas pluviais, redes de esgoto sanitário e rede elétrica), para avaliação e laudo preliminar, para análise e aprovação da operação no âmbito do "Programa Minha Casa, Minha Vida" - 'Faixa 2', conforme exigências da mesma, bem como estabelecer diretrizes para o atendimento do disposto nas Portarias vigentes do Ministério das Cidades.

A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações técnicas para as unidades habitacionais e infraestruturas incidentes indicados pelo Município, nos termos do Edital.

Fica assegurada à empresa selecionada a reserva das áreas objeto das Matrículas nº 19.624, nº 19.625 e nº 22.285 para fins de análise de viabilidade junto ao Agente Financeiro, conforme Declaração de Reserva de Área emitida separadamente.

A empresa declara ciência de que a futura Concessão de Uso será regida pela Lei Municipal nº 2.704/2025 e subsidiariamente pelo Art. 76, § 2º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, contendo cláusulas de encargo resolutivo, reversão automática em favor do Município em caso de descumprimento, e ordem de sucessão por outras licitantes classificadas neste certame.

A não comprovação da aptidão bancária no prazo estipulado operará o cancelamento automático deste Termo de Seleção, sem direito a indenizações, facultando ao Município a convocação da empresa classificada em 2º lugar.

Campo Novo do Parecis/MT, 14 de julho de 2026.

Edilson Antônio Piaia

Prefeito