EDITAL Nº 24/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência no Pará
- Página
- 117
- ID matéria
- 24140068
EDITAL Nº 24/2026 - SUPES-PA/UT-ALTAMIRA-PA
Processo nº 02543.000104/2024-98
A Superintendência do Ibama no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO | TERMO DE APREENSÃO | ITENS APREENDIDOS | ENQUADRAMENTO | LOCALIDADE | COORDENADAS | TERMO DE DESTRUIÇÃO |
LEGAL | (Município/UF) | GEOGRÁFICAS | ||||||
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA | ***.301.352-** | 02001.036233/2022-80 | HP60912T | 01 TERRESTRE MARCA: honda MODELO: nxr bros | Art. 70, § 1º, e Art.72 da Lei nº 9.605/1998. | Senador José Porfírio/PA - Terra Indígena Ituna Itatá | 3°54'39"S 52°2'13"W | VLFZX8GV |
ANO/MOD: 2013 ANO/FAB: 2013 | Art. 3 e Art. 49 do Decreto 6514. | |||||||
0BS: sem placa |
No prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data de publicação deste Edital no Diário Oficial da União (DOU), eventuais interessados poderão apresentar manifestação, defesa ou impugnação por escrito contra as medidas de apreensão e/ou demolição adotadas.
A defesa ou manifestação poderá ser protocolada de forma presencial na sede da Unidade Técnica do Ibama em Altamira/PA, ou diretamente por meio de peticionamento eletrônico como Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, fazendo referência ao número do processo supramencionado.
Decorrido o prazo legal sem que haja manifestação de qualquer interessado ou comprovação da legítima propriedade dos bens, o processo seguirá o trâmite regular para a homologação das medidas, destinação definitiva ou destruição dos bens apreendidos, nos termos da legislação ambiental vigente.
ALEX LACERDA DE SOUZA
Superintendente