EDITAL Nº 3/2026 - SUPES-MS/DIPAM-MS
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência no Mato Grosso do Sul
- Página
- 116
- ID matéria
- 24140046
EDITAL Nº 3/2026 - SUPES-MS/DIPAM-MS
Processo nº 02014.001789/2023-97
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração(s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
INTERESSADO | CPF/CNPJ | PROCESSO | AUTO DE | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE | PRODUTO DA INFRAÇÃO |
INFRAÇÃO | ||||||
Ademilson Aquino dos Santos | 608.***.***-49 | 02014.001789/2023-97 | 5ZIBGD0U | Art.70,§1 Lei 9605; Art.72, Lei 9605; Art.3, Inc II, Decreto 6514; Art.64, §1°, Decreto 6514; Art.52 Alínea 62, Decreto 4074. | CAMPO GRANDE/MS | Ter em Deposito produto substancia tóxica, perigosa ou nociva a saúde humana ou meio ambiente,em desacordo com as exigência estabelecida em leis ou em regulamentos. Substituição do AI 9142944-E, processo 02014.001166/2018-57 |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOANICE LUBE BATTILANI
Superintendente