EDITAL Nº 6/2026 - SUPES-SC
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Edital
- Órgão
- Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/Superintendência em Santa Catarina
- Página
- 120
- ID matéria
- 24140047
EDITAL Nº 6/2026 - SUPES-SC
Processo nº 02026.004159/2025-05
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a), por se encontrar em lugar incerto e não sabido, da lavratura do Auto de Infração em seu desfavor, referente ao processo administrativo em trâmite nesta Superintendência relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental:
INTERESSADO(A) | CPF/CNPJ | PROCESSO nº | AUTO DE INFRAÇÃO | TERMO DE SUSPENSÃO | ENQUANDRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO | LOCALIDADE (município/UF) | COORDENADAS GEOGRÁFICAS |
LUIZ CARLOS SANTOS SILVA | ***.980.***-69 | 02026.001567/2026-88 | 5T8QGONX | BHUOPQN9 | Arts. 70, §1, e 72 da Lei 9605/1998 e arts. 3, II, e 82 do Decreto 6514/2008. | Joinville/SC | Latitude |
27° 35' 37.916" S | |||||||
Longitude | |||||||
48° 33' 25.788" W |
No prazo de 20 (vinte) dias a contar da publicação deste edital, V.Sa. poderá apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo.
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação do endereço eletrônico (e-mail) do(a) autuado(a) e/ou de seus representantes.
Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na adesão, o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
PAULO DA COSTA MAUES FILHO
Superintendente