RETIFICAÇÃO
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Retificação
- Órgão
- Ministério de Portos e Aeroportos/Gabinete do Ministro
- Página
- 153
- ID matéria
- 24140294
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GM-MPOR nº 43, de 10 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, Edição Extra, de 13 de julho de 2026.
Onde se lê:
"Art. 1º Os arts. 1º e 5º da Portaria nº 527, de 5 de agosto de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:.". Leia-se: "Art. 1º A Portaria nº 527, de 5 de agosto de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:".
Onde se lê:
"Art. 5º.... VIII - Concessão de Direitos de Tráfego de até 7ª liberdade para serviços mistos e cargueiros; IX - Estímulo à flexibilização de regras sobre acordos de código compartilhado bilateral e com terceiros países, arrendamento de aeronaves e outras práticas comerciais relevantes para a viabilidade econômica dos serviços aéreos internacionais; X - Facilitação da circulação de pessoas e bens; XI - Promoção do desenvolvimento sustentável da aviação civil internacional.".
Leia-se: "Art. 5º....................................................................................................
..............................................................................................................................
VIII - Concessão de Direitos de Tráfego de até 7ª liberdade para serviços mistos e cargueiros;
............................................................................................................................"
Onde se lê: "Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
Leia-se: "Art. 2º Revoga-se o inciso IX do art. 5º da Portaria nº 527, de 5 de agosto de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."