PORTARIA GM/MPO Nº 299, DE 15 DE JULHO DE 2026 (*)
- Seção
- DO1E (DO1E)
- Edição
- 2026-07-16 · nº 132-B
- Publicação
- 2026-07-16
- Tipo
- Portaria
- Órgão
- Ministério do Planejamento e Orçamento/Gabinete do Ministro
- Página
- 1
- ID matéria
- 24137484
PORTARIA GM/MPO Nº 299, DE 15 DE JULHO DE 2026 (*)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 61.764.238,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 1º, inciso III, alínea "d", e IV; e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026, e no art. 53, § 2º, da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025, resolve:
Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo Federal, crédito suplementar no valor de R$ 61.764.238,00 (sessenta e um milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais) para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME SANTOS MELLO
ANEXOS
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5116 | Segurança Pública com Cidadania | 1.157.297 | |||||||
Atividades | |||||||||
5116 21BM | Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade | 06 181 | 1.157.297 | ||||||
5116 21BM 0016 | Desenvolvimento de Políticas de Segurança Pública, Prevenção e Enfrentamento à Criminalidade - No Estado do Amapá | 06 181 | 1.157.297 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1000 | 1.157.297 | |||
TOTAL - FISCAL | 1.157.297 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 1.157.297 | ||||||||
ÓRGÃO: 44000 - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | |||||||||
UNIDADE: 44207 - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
6114 | Proteção e Recuperação da Biodiversidade e Combate ao Desmatamento e Incêndios | 94.999 | |||||||
Atividades | |||||||||
6114 20WM | Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais | 18 541 | 94.999 | ||||||
6114 20WM 0001 | Apoio à Criação, Gestão e Implementação das Unidades de Conservação Federais - Nacional | 18 541 | 94.999 | ||||||
F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1050 | 94.999 | |||
TOTAL - FISCAL | 94.999 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 94.999 | ||||||||
ÓRGÃO: 47000 - Ministério do Planejamento e Orçamento | |||||||||
UNIDADE: 47205 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2224 | Planejamento e Orçamento para o Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo | 5.631.737 | |||||||
Atividades | |||||||||
2224 20U7 | Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico | 04 121 | 5.631.737 | ||||||
2224 20U7 0001 | Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico - Nacional | 04 121 | 5.631.737 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1000 | 5.631.737 | |||
TOTAL - FISCAL | 5.631.737 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 5.631.737 | ||||||||
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | |||||||||
UNIDADE: 53201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
2321 | Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre | 30.882.119 | |||||||
Atividades | |||||||||
2321 20EY | Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social | 20 607 | 30.882.119 | ||||||
2321 20EY 0020 | Operação e Manutenção de Projetos Públicos de Irrigação de Interesse Social - Na Região Nordeste | 20 607 | 30.882.119 | ||||||
F | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 3095 | 30.882.119 | |||
TOTAL - FISCAL | 30.882.119 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 30.882.119 | ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | |||||||||
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta | |||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | FUNCIONAL | E S F | G N D | R P | M O D | I U | F T E | VALOR |
5133 | Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome | 13.103.728 | |||||||
Atividades | |||||||||
5133 21DV | Auxílio Gás dos Brasileiros | 08 244 | 13.103.728 | ||||||
5133 21DV 0001 | Auxílio Gás dos Brasileiros - Nacional | 08 244 | 13.103.728 | ||||||
S | 3-ODC | 2 | 90 | 0 | 1001 | 13.103.728 | |||
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 13.103.728 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 13.103.728 | ||||||||