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Portaria SERMOP/MPA nº 678, de 16 de julho de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Pesca e Aquicultura/Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura
Página
153
ID matéria
24140526
PDF
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Ementa: Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MISERICORDIA DIVINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002151-6, com início em 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

Portaria SERMOP/MPA nº 678, de 16 de julho de 2026

Suspende, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MISERICORDIA DIVINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002151-6, com início em 30 (trinta) dias após a data de publicação desta Portaria.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o que consta no Processo nº 00356.007874/2006-61, resolve:

Art. 1º Suspender a Autorização de Pesca da embarcação MISERICORDIA DIVINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira nº CE-0002151-6 e na Autoridade Marítima sob o nº 161-M200600245-5, na frota 5.01.004, modalidade 5.3 no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira - SisRGP, na modalidade de permissionamento Covos, Espécies-alvo: Lagosta verde (Panulirus laevicauda), Lagosta vermelha (Panulirus argus), na área de operação no Mar territorial N/NE/SE (AP ao ES); e ZEE N/NE/SE (AP ao ES), pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, tendo em vista o disposto no Art. 44, inciso I da Portaria MPA nº 606, de 23 de dezembro de 2025.

Art. 2º No período de suspensão, a embarcação de pesca MISERICORDIA DIVINA fica proibida de realizar cruzeiro de pesca, e o descumprimento da sanção imposta poderá gerar o cancelamento da Autorização de Pesca.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

CAROLINA RODRIGUES DA COSTA DORIA