DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Decreto Legislativo
- Órgão
- Atos do Congresso Nacional
- Página
- 5
- ID matéria
- 24140836
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 289, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Projeto Vida para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaratinga, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.203, de 7 de junho de 2017, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de maio de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária e Cultural Projeto Vida para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal