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DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Decreto Legislativo
Órgão
Atos do Congresso Nacional
Página
4
ID matéria
24140840
PDF
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Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2026

Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.780, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal