DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Decreto Legislativo
- Órgão
- Atos do Congresso Nacional
- Página
- 4
- ID matéria
- 24140840
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 271, DE 2026
Aprova o ato que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.780, de 6 de janeiro de 2016, do Ministério das Comunicações, que outorga autorização à Associação dos Locutores de Candeias MG para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Candeias, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal