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DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Decreto Legislativo
Órgão
Atos do Congresso Nacional
Página
4
ID matéria
24140782
PDF
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Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Safira Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mamborê, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 279, DE 2026

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Safira Radiodifusão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mamborê, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 11.732, de 2 de janeiro de 2024, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 3 de março de 2015, a permissão outorgada à Safira Radiodifusão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Mamborê, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal