SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 8, DE 16 de julho de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Súmula
- Órgão
- Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Secretaria Executiva
- Página
- 95
- ID matéria
- 24140884
SÚMULA DO PARECER CNE/CP Nº 8, DE 16 de julho de 2026
REUNIÃO ORDINÁRIA DOS DIAS 8, 9, 10 E 11 DO MÊS DE JUNHO/2026
(Complementar à Publicada no DOU de 18/6/2026, Seção 1, p. 34)
CONSELHO PLENO
e-MEC: 201717495. Parecer: CNE/CP 8/2026. Relator: André Guilherme Lemos Jorge. Interessado: Instituto Panamericano de Educação Assessoria e Consultoria Ltda. - ME - Cuiabá/MT. Assunto: Recurso contra a decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 570, de 9 de agosto de 2023, que tratou do credenciamento da Faculdade de Tecnologia Panamericano - Fatecpan, no formato a distância, a ser instalada no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso. Voto do Relator: Nos termos do art. 50 da Resolução CNE/CP nº 1, de 1º de dezembro de 2025, conheço do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os efeitos da decisão exarada no Parecer CNE/CES nº 570, de 9 de agosto de 2023, e manifesto-me desfavorável ao credenciamento da Faculdade de Tecnologia Panamericano - Fatecpan, no formato a distância, que seria instalada na Rua Professora Tereza Lobo, nº 397, bairro Alvorada, no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso. Decisão do Conselho Pleno: APROVADO por unanimidade.
Observação: Em face do disposto no Art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação - CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório exarado pelo Ministro de Estado da Educação. O Parecer citado encontra-se à disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e será divulgado na página do CNE (https://www.gov.br/mec/pt-br/cne).
CHRISTY GANZERT PATO
Secretário-Executivo