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DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Decreto Legislativo
Órgão
Atos do Congresso Nacional
Página
2
ID matéria
24140925
PDF
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Ementa: Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 253, DE 2026

Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 478, de 20 de junho de 2014, do Ministério das Comunicações, que outorga permissão à Universidade Estadual de Feira de Santana para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Feira de Santana, Estado da Bahia.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de julho de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal