DESPACHO Nº 2.557, DE 14 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Despacho
- Órgão
- Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Diretoria Colegiada
- Página
- 137
- ID matéria
- 24140965
DESPACHO Nº 2.557, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006644/2025-63, decide:
(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e (ii) manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10/10/2024, no âmbito do Processo NUP 13012.001950/2024-40.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA