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DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Serviço Florestal Brasileiro/Conselho Diretor
Página
136
ID matéria
24141024
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DECISÃO ADMINISTRATIVA SFB Nº 5, DE 16 DE JULHO DE 2026

Processo nº 02209.001120/2025-80

Contrato de Concessão Florestal nº 2/2014, firmado entre o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a empresa Samise Indústria Comércio e Exportação Ltda, para exploração econômica e sustentável da Unidade de Manejo Florestal (UMF) IB, da Flona de Saracá-Taquera (Lote Sul).

O CONSELHO DIRETOR DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFB), no uso de suas atribuições legais, considerando o recurso administrativo interposto pela empresa Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda., por meio do Ofício nº 33/2026 (SEI n° 0478716), recebido tempestivamente contra a Decisão Administrativa SFB nº 2/2026 (SEI n° 0474987), publicada no Diário Oficial da União em 22/06/2026, que aplicou à concessionária sanções em razão de descumprimentos contratuais apurados conforme os autos do processo administrativo 02209.001120/2025-80, e considerando que, em sede de juízo de retratação, a autoridade prolatora da decisão recorrida, por meio da Decisão Administrativa SFB nº 3/2026 (SEI nº 0480238), deixou de reconsiderar a decisão anteriormente proferida e determinou a remessa dos autos ao Conselho Diretor, que decide:

a) conhecer do recurso administrativo, por tempestivo, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo integralmente a Decisão Administrativa nº 02/2026 (SEI nº 0474987), com fundamento no art. 45, § 1º, incisos I e II, da Lei nº 11.284/2006;

b) determinar a ciência da presente decisão à concessionária Samise Indústria, Comércio e Exportação Ltda., nos termos da Lei nº 9.784/1999; e

c) determinar o prosseguimento das providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão, nos termos do art. 45, §§ 4º e 5º, da Lei nº 11.284/2006.

GARO JOSEPH BATMANIAN

Presidente do Conselho

Diretor-Geral

MARCUS VINICIUS DA SILVA ALVES

Membro

Diretor de Regularização Ambiental Rural

RENATO ROSENBERG

Membro

Diretor de Concessão Florestal e Monitoramento

SILVANA CANUTO MEDEIRO

Membro

Diretora de Planejamento, Orçamento e Administração