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DESPACHO Nº 250/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Despacho
Órgão
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Direitos Digitais/Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital
Página
126
ID matéria
24141150
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DESPACHO Nº 250/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 16 DE JULHO DE 2026

Assunto: Classificação Indicativa.

Recurso a Classificação indicativa do programa televisivo "Em Família com Eliana".

Trata-se do Despacho nº 102/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI (35976826), que, com fundamento na Nota Técnica nº 55/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ (35846693), analisou recurso administrativo interposto por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., referente à classificação indicativa do programa televisivo "Em Família com Eliana".

A análise técnica concluiu pela manutenção da classificação indicativa na faixa de não recomendado para menores de 10 (dez) anos, considerando a incidência conjugada de conteúdos relacionados a linguagem imprópria, referências a consumo de álcool e inserções de publicidade integrada à obra, entre outros elementos avaliados nos eixos metodológicos da política de classificação indicativa.

Nesse contexto, verifica-se que a manifestação técnica encontra-se devidamente fundamentada, em consonância com a Portaria MJSP nº 1.048/2025 e com os parâmetros estabelecidos nos Guias Práticos da Classificação Indicativa, não havendo óbices jurídicos ou técnicos à sua aprovação.

Diante do exposto, anuo integralmente às conclusões exaradas no Despacho nº 102/2026CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI (35976826), especialmente quanto ao conhecimento e indeferimento do recurso administrativo, com a consequente manutenção da classificação indicativa atribuída à obra.

Ricardo de Lins Horta

Diretor