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RESOLUÇÃO-RE nº 2.821, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
Página
164
ID matéria
24141169
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.821, DE 16 DE JULHO DE 2026

A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RENATA DE LIMA SOARES

anexo

1. Empresa: EXCELVISION - Código único: A.000213

Produto - Apresentação (Lote): TODOS OS MEDICAMENTOS (LOTES: TODOS);

Tipo de Produto: Medicamento

Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização: Suspensão - Importação

Motivação: Descumprimento das boas práticas de fabricação de medicamentos pela empresa EXCELVISION, constatada em inspeção sanitária realizada pela Agência Nacional de Segurança de Medicamentos e Produtos da França (ANSM) na empresa no período de 03/06/2026 a 05/06/2026, que culminou na suspensão de todas as atividades assépticas da empresa e emissão de alerta sanitário internacional. Esta medida preventiva, restrita aos medicamentos fabricados pela referida empresa, está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.