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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Seção
DO3 (DO3)
Edição
2026-07-17 · nº 133
Publicação
2026-07-17
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Página
36
ID matéria
24141204
PDF
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Instituto Federal Farroupilha, pelo presente edital de notificação e em observância ao teor da Orientação Normativa nº 05/2013, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), e considerando que o(a) registrado(a) abaixo encontra-se em local incerto e não sabido, por não estarem atualizados seus dados junto ao cadastro do IFFar, restando infrutífera a sua notificação por correspondência com aviso de recebimento, vem NOTIFICAR a pessoa abaixo de sua inadimplência relativa a valores recebidos indevidamente junto a esta instituição, e de que foi emitida Decisão pela Diretoria de Gestão de Pessoas reconhecendo a existência do débito. Assim, fica INTIMADA a pessoa abaixo nominada a quitar ou contestar a referida decisão, impreterivelmente, no prazo de 10 dias da publicação deste edital. O presente edital valerá como ato de regular notificação de débito e intimação do lançamento definitivo para inscrição em DÍVIDA ATIVA, e posterior emissão de CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, legitimando o correspondente ajuizamento da execução fiscal competente. Eventuais dúvidas ou esclarecimentos, bem como para consultar o teor completo deste edital, obter segunda via da Guia de Recolhimento da União, poderão ser solicitados através dos e-mails dgp@iffarroupilha.edu.br.

NOTIFICADO: EDENNIS ALEXANDRE BARBOSA DE MORAIS.

OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: Débitos referentes à GRU nº de referência 23719001371202231.

PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 23719.001371/2022-31.

FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS PERTINENTES: O débito refere-se a acerto financeiro acerca de período de faltas superior à 30 (trinta) dias pelo notificado, e que ocasionou a sua demissão mediante processo administrativo disciplinar. Para consulta da Nota Técnica que identificou os valores a serem repostos, além do Despacho Decisório da Diretoria de Gestão de Pessoas que reconheceu a existência do débito e demais documentos pertinentes, consultar dgp@iffarroupilha.edu.br.

VALOR DO DÉBITO (SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA): R$ 84.086,08 (oitenta e quatro mil, oitenta e seis reais com oito centavos).

PRAZO PARA RECURSO DA DECISÃO QUE RECONHECEU O DÉBITO: 10 dias da publicação deste edital. O recurso deverá ser enviado ao e-mail dgp@iffarroupilha.edu.br.

NIDIA HERINGER

Reitora