LEI Nº 15.470, DE 16 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-17 · nº 133
- Publicação
- 2026-07-17
- Tipo
- Lei
- Órgão
- Atos do Poder Legislativo
- Página
- 1
- ID matéria
- 24141390
LEI Nº 15.470, DE 16 DE JULHO DE 2026
Institui a Semana Nacional da Saúde Vascular.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional da Saúde Vascular, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 17 de agosto.
Art. 2º Na Semana Nacional da Saúde Vascular, serão desenvolvidas atividades educativas, informativas, de promoção e de conscientização sobre a importância em se prevenir, controlar e diagnosticar as doenças vasculares na população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Adriano Massuda