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PORTARIA MF Nº 2.112, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério da Fazenda/Gabinete do Ministro
Página
38
ID matéria
24141368
PDF
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Ementa: Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

PORTARIA MF Nº 2.112, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2026.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11, inciso II, alínea "a", do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, mediante antecipação, os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DARIO CARNEVALLI DURIGAN

Anexo

Acréscimo ao Anexo II do Decreto Nº 12.846, de 12 de Fevereiro de 2026 - VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO DE DESPESAS DISCRICIONÁRIAS, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2)(3)(4)

R$ mil

Órgãos

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

26000 Ministério da Educação

400.000

400.000

400.000

400.000

200.000

-

35000 Ministério das Relações Exteriores

70.000

70.000

70.000

70.000

-

-

Total

470.000

470.000

470.000

470.000

200.000

-

1. Pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2026 e aos restos a pagar.

2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

3. Exclui despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), discricionárias do PAC (RP3), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7) e emendas de comissão (RP8).

4. Exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 73 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 e por decisões judiciais.