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PORTARIA N° 1.845, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Portaria
Órgão
Controladoria-Geral da União/Secretaria de Integridade Privada
Página
71
ID matéria
24141415
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PORTARIA N° 1.845, DE 16 DE JULHO DE 2026

O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela Portaria SIPRI nº 252, de 21 de janeiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 16, Seção 2, p. 55, de 23 de janeiro de 2025 (com escopo apuratório ampliado pela Portaria SIPRI nº 514, de 19 de fevereiro de 2025, publicada no D.O.U. nº 36, Seção 2, p. 64, de 20 de fevereiro de 2025), que tem por último ato a recondução promovida por via da Portaria SIPRI nº 131, de 14 de janeiro de 2026, publicada no D.O.U. nº 12, Seção 2, p. 70, de 19 de janeiro de 2026, tudo referente ao Processo nº 00190.100412/2025-15.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PONTES VIANNA