EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Aviso
- Órgão
- Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha/Diretoria de Ensino/Centro de Instrução Almirante Alexandrino
- Página
- 21
- ID matéria
- 24141974
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), pessoa jurídica de direito público, com sede à Av Brasil, nº 10.946, Penha, Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.502/0191-63, no uso de suas prerrogativas legais, vem publicar a carta 00019/2026 à empresa NUTRI ALIMENTOS DE NILÓPOLIS COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI., inscrita no CNPJ nº 11.074.537/0001-12:
Senhor Representante Legal,
l. Solicito justificativas ou esclarecimentos, bem como a adoção de eventuais providências sobre os fatos relacionados abaixo:
2. Por ocasião da contratação da empresa NUTRI ALIMENTOS DE NILÓPOLIS COMÉRCIO ATACADISTA EIRELI, através do Pregão Eletrônico nº 90008/2025, atrelada ao processo administrativo nº 63099.002869/2025-75 dentre as obrigações da contratada, cláusula 16, subitem XII do Contrato de Cessão de Uso, consta:
a. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CEDENTE;
3. Tendo em vista os fatos acima elencados, requer-se a imediata regularização da situação com a disponibilização das informações e devidas comprovações trabalhistas dos funcionários alocados neste Centro de Instrução.
4. Alerto sobre o que dispõem as cláusulas 17 do Contrato nº 63099.002869/2025-75 que se referem às sanções previstas para o descumprimento de obrigações pela contratada.
5. Por oportuno, informo que o não atendimento da Providência ou o seu atendimento fora das condições contratuais ensejará instauração de procedimento administrativo específico para o exame dos fatos e eventual aplicação das sanções previstas no Edital nº 08/2025, que terá como base a Lei nº 14.133/2021, a lei nº 9.784/1999, bem comoa legislação correlata, e será processado de acordo com as seguintes fases:
(a) fase de instauração do Processo para aplicação de sanções administrativas: análise de documentos encaminhados pela empresa como resposta a esta notificação e relatório de apuração elaborado pelo fiscal;
(b) fase da defesa prévia: não sendo aceitos os argumentos da justificativa será aberto prazo para apresentação de Defesa Prévia da contratada (Art. 157 e 158 da leinº 14.133/2021);
(c) fase de aplicação da sanção: se os argumentos presentes na defesa não forem suficientes para afastar a sanção prevista e/ou não forem apresentadas as provas do alegado, a sanção será aplicada pela autoridade competente, com abertura de prazo para recurso administrativo;
(d) fase recursal: protocolado o recurso, se não reconsiderar a decisão, a autoridade que aplicou a sanção remeterá o recurso à autoridade imediatamente superior para análise e decisão sobre o recurso (Art. 166, parágrafo único da leinº 14.133/2021);(e) fase executória: caso haja a manutenção da decisão de aplicar a penalidade, esta será registrada no SICAF e, se for o caso, a multa será cobrada da contratada.
6. Solicito que a resposta seja realizada por escrito, instruída com documentos que julgar pertinentes e assinada pelo representante lega da empresa.
7. Por fim, seja encaminhada à autoridade abaixo no endereço Av. Brasil, 10946 - Penha, Rio de Janeiro - RJ, 21012-350, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento deste, e eletronicamente, para carolina.rocha@marinha.mil.br
CAROLINA ROCHA CORRÊA
Primeiro-Tenente (RM2-S)
Fiscal do Contrato