DECISÃO SUFER Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
- Página
- 125
- ID matéria
- 24141985
DECISÃO SUFER Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º, inc. XXII da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e no que consta do processo nº 50500.019205/2026-43, decide:
Art. 1º Aprovar a 6ª Revisão Ordinária do Contrato de Subconcessão da Rumo Malha Central S.A., cujo resultado é a ausência de Acréscimo à Outorga.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA