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DECISÃO SUFER Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
Página
125
ID matéria
24141985
PDF
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DECISÃO SUFER Nº 50, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Transporte Ferroviário da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme delegação de competência expressa no art. 7º, inc. XXII da Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e no que consta do processo nº 50500.019205/2026-43, decide:

Art. 1º Aprovar a 6ª Revisão Ordinária do Contrato de Subconcessão da Rumo Malha Central S.A., cujo resultado é a ausência de Acréscimo à Outorga.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BARBELLI FEITOSA