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DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
Página
125
ID matéria
24141986
PDF
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DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.047917/2025-21, relativamente às obrigações estabelecidas no Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado com a Vale S.A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, decide:

Art. 1º Autorizar o ajuste de extensão linear da vedação de faixa de domínio, conforme a dimensão especificada no Quadro 1, com consequente impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.

Quadro 1: Recorte da Tabela 6 do Caderno de Obrigações - Vedação de faixa de domínio.

ID

Município

Trecho

Km inicial

Km final

Prazo de Conclusão (anos)

Extensão linear mínima de muro (km)

Custo (R$)

2

Serra-ES

Ramal de Tubarão

0,880

12,250

9

9,779¹

3.065.632,38²

¹ Extensão linear mínima de muro alterada.

² Custo final alterado.

Fonte: ANTT (2026).

Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.3., iv, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no preâmbulo.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BARBELLI FEITOSA