DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Transporte Ferroviário
- Página
- 125
- ID matéria
- 24141986
DECISÃO SUFER Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2026
O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.047917/2025-21, relativamente às obrigações estabelecidas no Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão celebrado com a Vale S.A. para a Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM, decide:
Art. 1º Autorizar o ajuste de extensão linear da vedação de faixa de domínio, conforme a dimensão especificada no Quadro 1, com consequente impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
Quadro 1: Recorte da Tabela 6 do Caderno de Obrigações - Vedação de faixa de domínio.
ID | Município | Trecho | Km inicial | Km final | Prazo de Conclusão (anos) | Extensão linear mínima de muro (km) | Custo (R$) |
2 | Serra-ES | Ramal de Tubarão | 0,880 | 12,250 | 9 | 9,779¹ | 3.065.632,38² |
¹ Extensão linear mínima de muro alterada. ² Custo final alterado. | |||||||
Fonte: ANTT (2026).
Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.3., iv, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no preâmbulo.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO BARBELLI FEITOSA