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DECISÃO SUPAS Nº 1121, DE 13 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Página
126
ID matéria
24142069
PDF
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DECISÃO SUPAS Nº 1121, DE 13 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.172439/2024-56, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da SANTA IZABEL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.033.613/0001-25, de renúncia ao Termo de Autorização - TAR nº DFMG0009005, linha BRASILIA/DF-UNAI/MG e suas seções.

§ 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

§ 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR.

Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.167, de 15 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2024, Seção 1, página 179.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 31 de julho de 2026.

JULIANO DE BARROS SAMÔR