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DECISÃO SUPAS Nº 1.128, DE 14 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Página
127
ID matéria
24142076
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DECISÃO SUPAS Nº 1.128, DE 14 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50505.089094/2026-92, decide:

Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento - TAF nº 00.5713, concedido à YPE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 12.949.758/0001-50.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR