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DECISÃO SUROC Nº 418, DE 10 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Decisão
Órgão
Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Página
127
ID matéria
24142078
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DECISÃO SUROC Nº 418, DE 10 DE JULHO DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.089482/2026-73, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa CORPORATE LOGISTICS DO BRASIL LTDA, CNPJ Nº 22.725.304/0001-59, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I - Brasil e Argentina, com trânsito pelo Uruguai e Paraguai;

II - Brasil e Uruguai, com trânsito pela Argentina;

III - Brasil e Paraguai, com trânsito pela Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO