EDITAL Nº 51, DE 15 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Extrato
- Órgão
- Ministério da Educação/Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/Reitoria
- Página
- 66
- ID matéria
- 24142185
EDITAL Nº 51, DE 15 DE JULHO DE 2026
SELEÇÃO 2027 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE
MEDICINA VETERINÁRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.9°, inciso XVII, do Regimento Geral, torna público que estarão abertas as inscrições para o EDITAL DE SELEÇÃO 2026 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE - MEDICINA VETERINÁRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO nos termos da Lei nº. 8.745, de 9/12/1993, com a redação dada pelas Leis nº 9.849, de 26/12/1999 e nº 10.667, de 14/5/2003, conforme disposições deste Edital:
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O Coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (COREMU/UFRRJ), no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas dos PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE EM MEDICINA VETERINÁRIA, em conformidade com as exigências do Regimento da COREMU/UFRRJ e da Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117 em novembro de 2005 e da Resolução Nº 2 DE 13.04.2012 da CNRMS.
1.2 Dúvidas referentes ao processo seletivo devem ser enviadas exclusivamente para o endereço de e-mail: residenciavet.ufrrj@ufrrj.br
2. DA RESIDÊNCIA EM MEDICINA VETERINÁRIA
2.1 A Residência em Medicina Veterinária tem por objetivo especializar médicos veterinários por meio de treinamento em serviço.
2.2 Assegurando os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) em que se insere este profissional, favorecendo a adoção das melhores práticas assistenciais, condutas baseadas em evidências e a promoção de saúde coletiva e da saúde do trabalhador.
2.3 É uma modalidade de ensino de Pós-Graduação Lato sensu (Residência em Área Profissional da Saúde/MEC), com duração de 24 meses e carga horária de 60 horas semanais, em regime de dedicação exclusiva (Lei 11.129/2005), sob a supervisão de docentes e profissionais dos cenários práticos, vinculados aos Programas de Residência em Medicina Veterinária.
3. DOS PROGRAMAS E NÚMERO DE VAGAS
3.1 Serão oferecidas 30 (trinta) vagas, distribuídas em 16 (dezesseis) Programas de Residência em Medicina Veterinária, conforme o quadro abaixo:
Programas de Residência em Medicina Veterinária | N o de Vagas |
Anestesiologia e Medicina de Emergência Veterinária | 03 (três) |
Cardiologia e Doenças Respiratórias de Animais de Companhia | 02 (duas) |
Clínica Cirúrgica de Animais de Companhia | 02 (duas) |
Clínica Médica de Animais de Companhia | 02 (duas) |
Clínica Médica dos Gatos Domésticos | 01 (uma) |
Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais | 02 (duas) |
Dermatologia de Animais de Companhia | 01 (uma) |
Diagnóstico em Parasitologia Animal | 02 (duas) |
Diagnóstico Microbiológico Veterinário | 02 (duas) |
Diagnóstico por Imagem em Medicina Veterinária | 02 (duas) |
Medicina e Conservação de Animais Selvagens | 02 (duas) |
Oftalmologia de Animais de Companhia | 01 (uma) |
Oncologia de Animais de Companhia | 02 (duas) |
Patologia Animal | 01 (uma) |
Patologia Clínica Veterinária | 03 (três) |
Vigilância e Atenção Básica à Saúde | 02 (duas) |
4. DA INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
4.1 Podem se candidatar aos Programas de Residência em Medicina Veterinária estudantes de medicina veterinária portadores de declaração de previsão de conclusão do curso até dezembro de 2026 (o qual deverá ser substituído pelo diploma no ato da matrícula/admissão em caso de aprovação) e médicos veterinários com diploma expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
4.2 As inscrições serão realizadas a partir das 00h00min do dia 24/08/2026 (segunda-feira) até às 23h59min do dia 25/09/2026 (sexta-feira), horário de Brasília, e totalmente por meio eletrônico.
4.3 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período de inscrição, tampouco documentos de candidatos enviados por meio dos Correios ou entregues pessoalmente.
4.4 A inscrição do candidato será efetuada mediante encaminhamento de todos os documentos de inscrição digitalizados, em formato PDF, em formulário digital apropriado, localizado no endereço eletrônico: https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato
4.4.1.1 Taxa de inscrição: R$100,00 (cem reais), tributável por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), acessando o endereço eletrônico: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru para gerar a guia de pagamento. A guia de pagamento deverá ser paga em uma das agências do Banco do Brasil. Para o preenchimento da GRU utilizar os seguintes dados: Órgão Arrecadador: 26249 (UFRRJ); Unidade Gestora Arrecadadora: 153166 (UFRRJ); Serviço: 034461 (Taxa de Inscrição em Concurso Público); Nº de Referência: 2026; Competência= 08/2026; Vencimento: 25/09/2026; CPF do Candidato; Nome completo do candidato(a). Não será aceito comprovante de pagamento de inscrição através de PIX ou Cartão de Crédito.
8. DO CRONOGRAMA
8.1 Todas as etapas do Processo Seletivo, tais como Edital completo, Programas, Datas de Provas, Resultado e outras, estarão disponíveis nos endereços eletrônicos:https://servicos.ufrrj.br/concursos/?acao=concursos_andamento&tipo=9 e https://sigaa.ufrrj.br/sigaa/public/servicos_digitais/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=L&aba=p-lato e passam a integrar o presente edital, na forma de anexos, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES