EXTRATO DE TERMO ADITIVO
- Seção
- DO3 (DO3)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Aviso
- Órgão
- Governo do Estado/Governo do Estado do Maranhão/SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
- Página
- 171
- ID matéria
- 24140420
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 02/2025 - SAF - Processo Administrativo SAF n.º 2026.61101.00740 - SAF - PARTES: O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.681.460/0001-00, denominada CONTRATANTE, representada pelo Secretário Adjunto de Organização Produtiva RICARTE ALMEIDA SANTOS, inscrito no CPF n.º 354.***.***-00, conforme Portaria n.º 92, de 27 de abril de 2023, e a entidade INSTITUTO AVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.788.956/0001-03, denominado CONTRATADA, representado pela senhora EDLÂNDIA ENÉAS DOS SANTOS, inscrita no CPF n.º 713.***.***-49. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do valor unitário da Tecnologia Social de Acesso à Água (Cisterna Escolar de 52 mil litros) prevista no Contrato n.º 02/2025 - SAF, em razão da superveniência da Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025, com a consequente alteração do valor global da contratação e alteração integral de Cláusula do Contrato n.º 02/2025 - SAF. ATUALIZAÇÃO: Fica atualizado o valor unitário da Tecnologia Social, do Parágrafo Terceiro da Cláusula Primeira do Contrato n.º 02/2025, na forma abaixo discriminada, mantendo-se congelado o valor das tecnologias já executadas e atualizando-se o das remanescentes:
Instrução Normativa SESAN/MDS n.º 11, de 03 de março de 2023 | ||||||
Lote | Município | Tecnologia | Quant. | Alíquota e base de cálculo do ISSQN | Valor Unitário Final | Valor Total |
01 | Água Doce do Maranhão | Cisterna Escolar de 52 Mil Litros | 5 | 5% | R$ 23.827,66 | R$ 119.138,30 |
Tutoia | 10 | 5% | R$ 23.827,66 | R$ 238.276,60 | ||
TOTAL | 15 | R$ 357.414,90 | ||||
Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. | ||||||
Lote | Município | Tecnologia | Quant. | Alíquota e base de cálculo do ISSQN | Valor Unitário Final | Valor Total |
01 | Araioses | 44 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 1.264.357,16 | |
Brejo | 17 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 488.501,63 | ||
Buriti | 43 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 1.235.621,77 | ||
Magalhães de Almeida | 2 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 57.470,78 | ||
Milagres do Maranhão | 12 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 344.824,68 | ||
Santa Quitéria do Maranhão | 30 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 862.061,70 | ||
Santana do Maranhão | 15 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 431.030,85 | ||
São Bernardo | 8 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 229.883,12 | ||
Tutoia | 19 | 5% | R$ 28.735,39 | R$ 545.972,41 | ||
TOTAL | 190 | R$ 5.459.724,10 | ||||
TOTAL GERAL | 205 | R$ 5.817.139,00 | ||||
VALOR: O valor global do Contrato n.º 02/2025 - SAF, originalmente de R$ 4.884.670,30 (quatro milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e trinta centavos), fica acrescido em R$ 932.468,70 (novecentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), passando a vigorar com o valor total de R$ 5.817.139,00 (cinco milhões, oitocentos e dezessete mil, cento e trinta e nove reais). As 15 (quinze) cisternas já construídas permanecem com o valor unitário de R$ 23.827,66, fixado nos termos da Instrução Normativa SESAN/MDS n.º 11/2023. As 190 (cento e noventa) cisternas remanescentes passam a ter o valor unitário de R$ 28.735,39, nos termos da Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025.
ALTERAÇÃO: Altera-se a Cláusula Sexta do Contrato n.º 02/2025 - SAF, para que passe a conter o seguinte texto:
"CLÁUSULA SEXTA - VALORES UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA
O contrato será executado considerando os valores unitários de referência vigentes no ato de assinatura do contrato, conforme estabelecidos nas instruções normativas do Programa Cisternas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O contrato poderá ser aditivado, com ou sem redução de metas, para a adoção de valores unitários de referência atualizados por instruções normativas publicadas após sua assinatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O termo aditivo com acréscimo de metas poderá considerar valores unitários de referência vigentes na data de assinatura do aditivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Toda e qualquer alteração dos valores de referência adotados no contrato depende de prévia alteração no Plano de Trabalho pactuado pela CONTRATANTE com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome." DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos para manutenção contratual encontram-se na seguinte informação orçamentária: UG: 610101; UO: 61101; SUBAÇÃO: 023544; ND: 33.90.47.99; FONTE: 2.7.00.493754. DATA DE ASSINATURA: 12/07/2026. BASE LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", c/c o art. 130 da Lei n.º 14.133/2021 e Instrução Normativa n.º 57/SESAN-APOIO/MDS, de 11 de março de 2025. FORO: No que diz respeito à contrapartida estadual será o do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, já no que diz respeito ao recurso federal será o da Seção Judiciária de São Luís/MA do TRF 1ª Região. SIGNATÁRIOS: RICARTE ALMEIDA SANTOS, Secretário Adjunto de Organização Produtiva e EDLÂNDIA ENÉAS DOS SANTOS, Representante Legal do INSTITUTO AVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.