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RESOLUÇÃO-RE nº 2.805, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência de Laboratórios de Saúde Pública
Página
122
ID matéria
24142457
PDF
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RESOLUÇÃO-RE nº 2.805, DE 16 DE JULHO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:

Art. 1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.

Art. 2º A presente habilitação tem validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação.

Art.3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.

Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIERME GONÇALVES DA SILVA

ANEXO

NÚMERO PROCESSO

ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE

RAZÃO SOCIAL CNPJ

CÓD. REBLAS

ENDEREÇO CIDADE UF

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25351.115747/2026-50

70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0648964/26-4

CERELAB Laboratório Químico SC Ltda. 53.687.752/0001-39

125

Rua Itapeva, 142 - Bela Vista. São Paulo/SP

-------------------------------------------------------------------------------------------------------

25351.115868/2026-00

70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0649507/26-6

SGS do Brasil Ltda. 33.182.809/0090-06

347

Rua Libero Badaro, 830 - Pauliceia. São Bernardo do Campo/SP