DOU·Monitor

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RESOLUÇÃO Nº 285, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1E (DO1E)
Edição
2026-07-20 · nº 134-B
Publicação
2026-07-20
Tipo
Resolução
Órgão
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente/Coordenação-Geral do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
Página
1
ID matéria
24142839
PDF
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Ementa: Altera a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e o cronograma das etapas da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), e a Resolução nº 280, de 9 de junho de 2026, que altera a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 285, DE 16 DE JULHO DE 2026

Altera a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a convocação e o cronograma das etapas da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), e a Resolução nº 280, de 9 de junho de 2026, que altera a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA), órgão colegiado de caráter deliberativo, responsável pela elaboração de normas gerais da política nacional de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, e pela Resolução Conanda nº 217, de 26 de dezembro de 2018, que aprova o seu Regimento Interno e nos termos da Resolução nº 264, de 17 de abril de 2025 que institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, edição 222, seção 1, página 49, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ....................................................

I - ..........................................................

II - .........................................................

III - ........................................................

IV - .........................................................

V - ..........................................................

VI - Os Conselhos Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão, por decisão de seus colegiados, prorrogar o prazo previsto no inciso III do cronograma das Conferências Municipais por, no máximo, 3 (três) meses, desde que essa decisão não afete o prazo final estabelecido para a realização das Conferências Estaduais e do Distrito Federal; e

VII - O prazo estabelecido no inciso IV do cronograma das Conferências Estaduais e do Distrito Federal não poderá ser prorrogado.

.............................................................." (NR)

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DEILA MARTINS DO NASCIMENTO CAVALCANTI

Presidente do Conselho