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DECISÃO nº CRO-PB 4, de 27 de abril de 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Decisão
Órgão
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
Página
134
ID matéria
24142695
PDF
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Ementa: Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e Jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB.

DECISÃO nº CRO-PB 4, de 27 de abril de 2026

Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e Jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB.

O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à deliberação do Plenário, proferida na Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de abril de 2026.

Considerando a necessidade de atualizar o quadro de colaboradores da Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao vigente poder aquisitivo da moeda.

Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve:

Art. 1° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e respectivos níveis remuneratórios:

a) Quadro Efetivo:

I- Auxiliar de Serviços Gerais

II- Agente de Portaria

III- Motorista

IV- Agente Administrativo

V- Auxiliar Fiscalização

VI- Fiscal

VII- Secretária Executiva

VIII- Assistente Financeiro

Cargos

Níveis

Unidade

Lotação (Carga Horária 30h)

Lotação (Carga Horária 40h)

Auxiliar de Serviços Gerais

I - II - III

Sede - CROPB

01

Delegacia Campina Grande

01

Agente Administrativo

I - II - III

Sede - CROPB

02

04

Delegacia Campina Grande

01

Agente de Portaria

I - II - III

Sede - CROPB

01

Motorista

I - II - III

Sede - CROPB

01

Auxiliar de Fiscalização

I - II - III

Sede - CROPB

02

Secretaria Executiva

Único

Sede - CROPB

01

Fiscal

Único

Sede - CROPB

01

Delegacia Campina Grande

01

Delegacia Cajazeiras

01

Delegacia Patos

01

Assistente Financeiro

Único

Sede - CROPB

01

Total

05

14

b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração:

I- Assessoria da Presidência

II- Assessoria de Delegacia

III- Gerente Administrativo

IV- Assessoria de Licitação e Contratos

V- Assessoria de Tesouraria

VI- Assessoria de Comunicação

VII- Assessoria de Marketing Digital

VIII- Contábil

IX- Assistente Jurídico

X- de Compras

XI- Gerente Executivo

Cargos

Níveis

Unidade

Lotação

Assessoria da Presidência

Superior

Sede - CROPB

01

Médio

01

Assessoria de Fiscalização

Médio

Sede - CROPB

01

Assessoria de Delegacia

Superior

Delegacia - Campina Grande

01

Médio

Delegacia - Patos

01

Médio

Delegacia - Cajazeiras

01

Gerente Administrativo/Executivo

Superior

Sede - CROPB

01

Delegacia - Campina Grande

01

Assessoria de Licitação e Contratos

Único

Sede - CROPB

01

Assessoria de Tesouraria

Único

Sede - CROPB

01

Assessoria de Comunicação

Único

Sede - CROPB

01

Assessoria de Marketing Digital

Único

Sede - CROPB

01

Assistente Contábil

Único

Sede - CROPB

02

Assistente Jurídico

Único

Sede - CROPB

01

Assessoria de Compras

Único

Sede - CROPB

01

Total

16

c) Quadro de função de confiança:

I- Coordenadoria de Administração

§ 1º - O provimento dos cargos previstos na alínea "a" será via Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de colaboradores efetivos.

§ 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, bem como em caso de exoneração.

§ 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do quadro efetivo.

Art. 2° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do art.1º.

CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS

CARGOS - Efetivo

Salário Base (R$)

Nível - I

Nível - II

Nível - III

Agente de Portaria (T30)

1.325,61

1.586,08

1.846,64

Agente Administrativo (T30)

1.684,08

1.968,58

2.554,67

Auxiliar Fiscalização (T30)

1.684,08

1.968,58

2.554,67

CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS

CARGOS - Efetivo

Salário Base - Nível Único (R$)

Fiscal (T30) - Concurso CRO/PB - Edital 01/2022

6.701,44

CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS

CARGOS - Efetivo

Salário Base (R$)

Nível - I

Nível - II

Nível - III

Auxiliar de Serviços Gerais (T40)

1.530,37

1.648,81

2.361,04

Agente de Portaria (T40)

1.767,47

2.114,78

2.462,20

Agente Administrativo (T40)

2.245,43

2.624,76

3.406,23

Auxiliar Fiscalização (T40)

2.245,43

2.624,76

3.406,23

CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS

CARGOS - Efetivo

Salário Base - Nível Único (R$)

Fiscal (T40) - Concurso CRO/PB Edital 2005

6.701,44

Motorista(T40)

3.406,23

Secretária Executiva (T40)

6.362,88

Assistente Financeiro(T40)

5.663,91

CARGOS - Comissionado

Salário Base - Nível Único (R$)

Assessoria da Presidência - Superior

6.230,30

Assessoria da Presidência - Médio

2.694,52

Assessoria de Fiscalização - Médio

3.149,72

Assessoria de Delegacia - Superior

2.582,25

Assessoria de Delegacia - Médio

1.958,63

Gerente Executivo

2.938,50

Gerente Administrativo

3.291,12

Assessoria de Licitação e Compras

6.230,30

Assessoria de Comunicação

2.938,50

Assessoria de Marketing Digital

2.938,50

Assessoria de Tesouraria

2.938,50

Assistente Contábil

3.415,78

Assistente Jurídico

3.526,20

Assessoria de Compras

3.526,20

Art. 3° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que suportam referido sistema:

Nível I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço

Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço

Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço

§ Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão).

Art. 4° Fica criado 05 (cinco) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura do CRO/PB.

Funções Gratificadas - FG

Siglas

% sobre o salário Base

Valor nominal

(R$)

Gratificação Setor de Cobrança

Gratificação-SC

40%

Não se aplica

Coordenaria de Administração

Gratificação-CA

30%

Não se aplica

Gratificação Geral

Gratificação-GR

20%

Não se aplica

Gratificação Ordinária

Gratificação-OR

10%

Não se aplica

Gratificação de Assessoria Especial à Presidência

Gratificação-AP

Não se aplica

R$ 4.374,40

§ 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, para ocupantes de cargos efetivos poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de função.

§ 2º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá incidir sobre o salário base.

§ 3º - O valor nominal que se destina a Gratificação de Assessoria Especial à Presidência será agregada a base remuneratória do colaborador(a) nomeado para função.

§ 4º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB.

Art. 5° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará sobre a ocorrência ou não do reajuste.

§ 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a proporcionalidade aos demais níveis.

§ 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB.

Art. 6° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida

Art. 7° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de 40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos colaboradores.

§ 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão.

§ 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a necessidade do serviço e autorização pelo Presidente.

§ 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as Decisões especificas que tratam da matéria.

Art. 8º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, para colaboração nas atividades organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue:

§ 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se refere o Art. 8º, fica estabelecido em R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago por dia estendido, aos funcionários;

§ 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas) horas diárias;

§ 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS não permite o pernoite;

§ 4º - Esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se fizerem necessários;

§ 5º - Que não receba qualquer outra remuneração de natureza indenizatória da classificação de diária para tal fim;

§ 6º - Que em virtude de demanda da DIRETORIA, por meio de OFÍCIO e com a autorização de concessão da DIRETORIA DO CRO/PB

Art. 9° A presente Decisão entra em vigor a partir de 01 de maio de 2026, o(s) ato(s) revogado(s), de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 12.002/2024, notadamente a Decisão CRO-PB 03, de 11 de setembro de 2025.

Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira