DECISÃO nº CRO-PB 4, de 27 de abril de 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA PARAÍBA
- Página
- 134
- ID matéria
- 24142695
DECISÃO nº CRO-PB 4, de 27 de abril de 2026
Atualiza e disciplina o quadro de Cargos, Salários e Jornada de trabalho dos colaboradores do CRO/PB.
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia da Paraíba - CRO-PB, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em cumprimento à deliberação do Plenário, proferida na Reunião Plenária Ordinária realizada em 27 de abril de 2026.
Considerando a necessidade de atualizar o quadro de colaboradores da Autarquia em relação às atuais exigências dos serviços e adequar as tabelas salariais ao vigente poder aquisitivo da moeda.
Considerando a necessidade de adequação a Resolução CFO-251/2023, resolve:
Art. 1° O quadro de cargos do CRO/PB é composto dos seguintes cargos e respectivos níveis remuneratórios:
a) Quadro Efetivo:
I- Auxiliar de Serviços Gerais
II- Agente de Portaria
III- Motorista
IV- Agente Administrativo
V- Auxiliar Fiscalização
VI- Fiscal
VII- Secretária Executiva
VIII- Assistente Financeiro
Cargos | Níveis | Unidade | Lotação (Carga Horária 30h) | Lotação (Carga Horária 40h) |
Auxiliar de Serviços Gerais | I - II - III | Sede - CROPB | 01 | |
Delegacia Campina Grande | 01 | |||
Agente Administrativo | I - II - III | Sede - CROPB | 02 | 04 |
Delegacia Campina Grande | 01 | |||
Agente de Portaria | I - II - III | Sede - CROPB | 01 | |
Motorista | I - II - III | Sede - CROPB | 01 | |
Auxiliar de Fiscalização | I - II - III | Sede - CROPB | 02 | |
Secretaria Executiva | Único | Sede - CROPB | 01 | |
Fiscal | Único | Sede - CROPB | 01 | |
Delegacia Campina Grande | 01 | |||
Delegacia Cajazeiras | 01 | |||
Delegacia Patos | 01 | |||
Assistente Financeiro | Único | Sede - CROPB | 01 | |
Total | 05 | 14 | ||
b) Quadro de comissão de livre nomeação e exoneração:
I- Assessoria da Presidência
II- Assessoria de Delegacia
III- Gerente Administrativo
IV- Assessoria de Licitação e Contratos
V- Assessoria de Tesouraria
VI- Assessoria de Comunicação
VII- Assessoria de Marketing Digital
VIII- Contábil
IX- Assistente Jurídico
X- de Compras
XI- Gerente Executivo
Cargos | Níveis | Unidade | Lotação |
Assessoria da Presidência | Superior | Sede - CROPB | 01 |
Médio | 01 | ||
Assessoria de Fiscalização | Médio | Sede - CROPB | 01 |
Assessoria de Delegacia | Superior | Delegacia - Campina Grande | 01 |
Médio | Delegacia - Patos | 01 | |
Médio | Delegacia - Cajazeiras | 01 | |
Gerente Administrativo/Executivo | Superior | Sede - CROPB | 01 |
Delegacia - Campina Grande | 01 | ||
Assessoria de Licitação e Contratos | Único | Sede - CROPB | 01 |
Assessoria de Tesouraria | Único | Sede - CROPB | 01 |
Assessoria de Comunicação | Único | Sede - CROPB | 01 |
Assessoria de Marketing Digital | Único | Sede - CROPB | 01 |
Assistente Contábil | Único | Sede - CROPB | 02 |
Assistente Jurídico | Único | Sede - CROPB | 01 |
Assessoria de Compras | Único | Sede - CROPB | 01 |
Total | 16 | ||
c) Quadro de função de confiança:
I- Coordenadoria de Administração
§ 1º - O provimento dos cargos previstos na alínea "a" será via Concurso/Processo Seletivo, compondo o quadro de colaboradores efetivos.
§ 2º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "b" será de comissão de livre nomeação e exoneração via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB, bem como em caso de exoneração.
§ 3º - A forma de provimento dos cargos previstos na alínea "c" será via Portaria editada pelo Presidente do CRO/PB em favor de servidor disposto na alínea "a" do quadro efetivo.
Art. 2° Fica instituído os níveis remuneratórios I, II, III e Nível Único obedecendo a proporcionalidade, para os cargos que a suportem, conforme alínea "a" e "b" do art.1º.
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS | |||
CARGOS - Efetivo | Salário Base (R$) | ||
Nível - I | Nível - II | Nível - III | |
Agente de Portaria (T30) | 1.325,61 | 1.586,08 | 1.846,64 |
Agente Administrativo (T30) | 1.684,08 | 1.968,58 | 2.554,67 |
Auxiliar Fiscalização (T30) | 1.684,08 | 1.968,58 | 2.554,67 |
CARGA HORÁRIA 30 HORAS SEMANAIS | |
CARGOS - Efetivo | Salário Base - Nível Único (R$) |
Fiscal (T30) - Concurso CRO/PB - Edital 01/2022 | 6.701,44 |
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS | |||
CARGOS - Efetivo | Salário Base (R$) | ||
Nível - I | Nível - II | Nível - III | |
Auxiliar de Serviços Gerais (T40) | 1.530,37 | 1.648,81 | 2.361,04 |
Agente de Portaria (T40) | 1.767,47 | 2.114,78 | 2.462,20 |
Agente Administrativo (T40) | 2.245,43 | 2.624,76 | 3.406,23 |
Auxiliar Fiscalização (T40) | 2.245,43 | 2.624,76 | 3.406,23 |
CARGA HORÁRIA 40 HORAS SEMANAIS | |
CARGOS - Efetivo | Salário Base - Nível Único (R$) |
Fiscal (T40) - Concurso CRO/PB Edital 2005 | 6.701,44 |
Motorista(T40) | 3.406,23 |
Secretária Executiva (T40) | 6.362,88 |
Assistente Financeiro(T40) | 5.663,91 |
CARGOS - Comissionado | Salário Base - Nível Único (R$) |
Assessoria da Presidência - Superior | 6.230,30 |
Assessoria da Presidência - Médio | 2.694,52 |
Assessoria de Fiscalização - Médio | 3.149,72 |
Assessoria de Delegacia - Superior | 2.582,25 |
Assessoria de Delegacia - Médio | 1.958,63 |
Gerente Executivo | 2.938,50 |
Gerente Administrativo | 3.291,12 |
Assessoria de Licitação e Compras | 6.230,30 |
Assessoria de Comunicação | 2.938,50 |
Assessoria de Marketing Digital | 2.938,50 |
Assessoria de Tesouraria | 2.938,50 |
Assistente Contábil | 3.415,78 |
Assistente Jurídico | 3.526,20 |
Assessoria de Compras | 3.526,20 |
Art. 3° Fica estabelecido os critérios para ascensão de níveis, nos cargos que suportam referido sistema:
Nível I - 0 a 07 anos ---Tempo de Serviço
Nível II - 08 a 16 anos ---Tempo de Serviço
Nível III - 17 a 25 anos ---Tempo de Serviço
§ Parágrafo único - Fica retardada a ascensão de nível por 03 anos, do funcionário que sofrer duas penalidades disciplinares (advertência ou suspensão).
Art. 4° Fica criado 05 (cinco) funções gratificadas (FG) para os cargos da estrutura do CRO/PB.
Funções Gratificadas - FG | Siglas | % sobre o salário Base | Valor nominal (R$) |
Gratificação Setor de Cobrança | Gratificação-SC | 40% | Não se aplica |
Coordenaria de Administração | Gratificação-CA | 30% | Não se aplica |
Gratificação Geral | Gratificação-GR | 20% | Não se aplica |
Gratificação Ordinária | Gratificação-OR | 10% | Não se aplica |
Gratificação de Assessoria Especial à Presidência | Gratificação-AP | Não se aplica | R$ 4.374,40 |
§ 1º - Os cargos da estrutura do CRO/PB, para ocupantes de cargos efetivos poderão ter seus vencimentos acrescidos a título de gratificação por exercício de função.
§ 2º - O percentual de acréscimo via gratificação, em todas as hipóteses, irá incidir sobre o salário base.
§ 3º - O valor nominal que se destina a Gratificação de Assessoria Especial à Presidência será agregada a base remuneratória do colaborador(a) nomeado para função.
§ 4º - A adoção da gratificação, em todas as hipóteses, será efetivada via Portaria a ser editada por livres escolha do Presidente do CRO/PB.
Art. 5° A data base de reajuste anual dos colaboradores efetivos do CRO/PB enquadrados na alínea "a" do art.1º, será todo mês de maio, no qual a Diretoria deliberará sobre a ocorrência ou não do reajuste.
§ 1º - Os reajustes a serem aplicados aos cargos que possuam níveis remuneratórios deverão incidir defronte o nível I, consequentemente sendo respeitada a proporcionalidade aos demais níveis.
§ 2º - O reajuste dos cargos de comissão de livre nomeação e exoneração, previstos na alínea "b" do art.1º, será via Decisão CRO/PB.
Art. 6° A remuneração dos cargos previstos nesta Decisão que compõem a estrutura do CRO/PB estará em anexo, juntamente com o respectivo enquadramento dos colaboradores do CRO-PB dentro da estrutura aqui definida
Art. 7° A jornada de trabalho para os colaboradores do CRO/PB se constitui de 40 horas semanais e 30 horas semanais de acordo com os contratos individuais dos colaboradores.
§ 1º - Fica respeitada a mudança e/ou alteração da jornada de trabalho e funcionamento do CRO/PB, que será possível através de Decisão.
§ 2º - As horas extras a serem contratadas serão prestadas de acordo com a necessidade do serviço e autorização pelo Presidente.
§ 3º - Para os deslocamentos, viagens ou ajudas de custo serão observadas as Decisões especificas que tratam da matéria.
Art. 8º Fica assegurado aos Colaboradores do CRO/PB, o recebimento de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, para colaboração nas atividades organizacionais em eventos promovidos pelo CRO/PB, observados o que segue:
§ 1º - O valor da VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, que se refere o Art. 8º, fica estabelecido em R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago por dia estendido, aos funcionários;
§ 2º - Que ultrapasse a carga horária no turno de trabalho superior a 2 (duas) horas diárias;
§ 3º - A Indenização na modalidade de VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS não permite o pernoite;
§ 4º - Esta VERBA INDENIZATÓRIA DE ATIVIDADES EVENTUAIS, tem por finalidade cobrir despesas de alimentação, horas extras e outros gastos que porventura se fizerem necessários;
§ 5º - Que não receba qualquer outra remuneração de natureza indenizatória da classificação de diária para tal fim;
§ 6º - Que em virtude de demanda da DIRETORIA, por meio de OFÍCIO e com a autorização de concessão da DIRETORIA DO CRO/PB
Art. 9° A presente Decisão entra em vigor a partir de 01 de maio de 2026, o(s) ato(s) revogado(s), de acordo com o disposto no art. 15 do Decreto nº 12.002/2024, notadamente a Decisão CRO-PB 03, de 11 de setembro de 2025.
Leonardo Marconi Cavalcanti de Oliveira