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EDITAL Nº 1.671, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO2 (DO2)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Edital de Notificação
Órgão
Editais e Avisos/Ministério da Educação
Página
84
ID matéria
24143076
PDF
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EDITAL Nº 1.671, DE 16 DE JULHO DE 2026

A Diretora-Geral do Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30/09/2021, resolve:

1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no mês do aniversário: abril/2026.

NOME

CPF

VÍNCULO

CLEUSA DE OLIVEIRA PASSOS

48*.***.**6-68

Aposentado

JAIME DOS SANTOS

63*.***.**6-68

Aposentado

OLDEIVO DA SILVA MENDES

20*.***.**6-20

Aposentado

JOSELINA FERREIRA DE OLIVEIRA

21*.***.**6-34

Aposentado

VICENTINA TEODORA DA SILVA

65*.***.**6-04

Beneficiário de Pensão

2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.

3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:

I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou

II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.

Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.

SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES