ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 7, DE 16 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Enunciado
- Órgão
- Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Consultoria-Geral da União
- Página
- 1
- ID matéria
- 24143083
ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 7, DE 16 DE JULHO DE 2026
O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:
Enunciado:
No exercício da atividade de assessoramento jurídico, o órgão consultivo pode opinar pela aplicação da penalidade, conforme sugestão final do relatório da comissão processante, ainda que o órgão correicional, no exercício de competência regimental quanto à análise de regularidade técnica e eficiência do processo disciplinar, opine pela necessidade de nova instauração do feito para novas diligências.
Referência:art. 168 da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 11.123/22 e Decreto nº 5.480/05.
Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.
Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL