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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 8, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Enunciado
Órgão
Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Consultoria-Geral da União
Página
2
ID matéria
24143084
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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 8, DE 16 DE JULHO DE 2026

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:

Enunciado:

A vinculação da autoridade julgadora às conclusões da Comissão de Processo Disciplinar não é absoluta, cabendo-lhe, fundamentadamente, reconhecer irregularidades que ensejem nulidade total ou parcial do processo, afastar conclusões apresentadas no relatório final que não estejam em consonância com as provas dos autos ou corrigir a capitulação legal dos fatos que foram objeto de indiciação.

Referência: art. 53 da Lei nº 9.784/99; art. 161,caput, e art. 168, ambos da Lei nº 8.112/90.

Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.

Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL