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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 12, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Enunciado
Órgão
Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Consultoria-Geral da União
Página
2
ID matéria
24143125
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ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 12, DE 16 DE JULHO DE 2026

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto n.º 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:

Enunciado:

I - O juízo de admissibilidade quanto à instauração ou não de processo administrativo disciplinar, sindicância ou ainda procedimento de investigação prévia ou verificação preliminar será realizado pela autoridade administrativa competente para instaurar o processo.

II - Eventual análise prévia deve ser procedida por setor de competência correcional da estrutura do próprio órgão.

III - Havendo consulta acerca de questão jurídica específica, deve ser dissipada a controvérsia pelo órgão responsável pela consultoria e assessoramento jurídico.

Referência: art. 144,capute parágrafo único, da Lei n° 8.112/1990; e art. 29, art. 48 e art. 49, da Lei n° 9.784/1999

Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.

Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL