DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026
- Seção
- DO1 (DO1)
- Edição
- 2026-07-20 · nº 134
- Publicação
- 2026-07-20
- Tipo
- Decisão
- Órgão
- Ministério da Saúde/Agência Nacional de Saúde Suplementar/Diretoria Colegiada/Coordenadoria de Recursos e Assessoramento
- Página
- 80
- ID matéria
- 24143161
DECISÃO DE 17 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 em deliberação através da 640ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 17 de julho de 2026, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos:
Processo ANS n.º | Nome da Operadora | Relator | Decisão |
33910.008777/2022-22 | MAIS SAUDE SA | DIDES | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
33902.002773/2021-59 | UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. | DIDES | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
33910.012636/2023-95 | UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. | DIFIS | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
33910.005617/2023-11 | UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. | DIFIS | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
33910.033962/2022-55 | UNIMED ENCOSTA DA SERRARS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. | DIFIS | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
33902.001479/2021-20 | UNIMED ENCOSTA DA SERRA/RS SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA. | DIFIS | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
33910.026508/2025-91 | BEDOIS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. | DIFIS | Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância. |
Wadih Nemer Damous Filho
Diretor - Presidente