DOU·Monitor

← Voltar à listagem

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Enunciado
Órgão
Presidência da República/Advocacia-Geral da União/Consultoria-Geral da União
Página
3
ID matéria
24143291
PDF
abrir página no PDF ↗

ENUNCIADO DA CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2026

O CONSULTOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e o art. 84, VI, do Anexo I do Decreto nº 12.540, de 30 de junho de 2025, e considerando o que consta no Processo nº 00688.000078/2026-90, resolve expedir, nesta data, o presente enunciado de caráter obrigatório a todos os órgãos da Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução:

Enunciado:

Constatados indícios de ilícitos, ocorridos anteriormente à data da posse em cargo público, que possuam relação com a investidura no cargo, deve ser instaurado processo administrativo para verificação de vícios no ato de nomeação ou posse e eventual anulação, na forma da Lei n. 9.784/1999, resguardados os princípios do contraditório e a da ampla defesa.

Referência: art. 53 da Lei nº 9.784/1999; e art. 5º da Lei nº 8.112/1990

Fonte: Parecer nº 00002/2026/GAB/CONUNI/CGU/AGU.

Este enunciado entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ AUGUSTO MOTTA AMARAL