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PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.161, DE 16 DE JULHO DE 2026

Seção
DO1 (DO1)
Edição
2026-07-20 · nº 134
Publicação
2026-07-20
Tipo
Portaria
Órgão
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
Página
59
ID matéria
24143354
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PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.161, DE 16 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001556/2026-36, resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO

GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA

USINA SOLAR FOTOVOLTAICA

Código Único de Empreendimento de Geração (CEG)

Garantia Física de Energia (MWmed)

Solar Irecê

UFV.RS.BA.037517-9.01

24,2

Solar Irecê 3

UFV.RS.BA.037518-7.01

19,8